Norma
28/02/2000

CIRCULAR SUSEP n.º 118

Estabelece a obrigatoriedade de abertura de conta junto a Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia - CBLC, Central de Custodia e de Liquidacao Financeira de Titulos - CETIP e Sistema Especial de Liquidacao e Custodia - SELIC, e da outras providencias.

A Circular SUSEP nº 118, de 28 de fevereiro de 2000, estabelece a obrigatoriedade para que sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada mantenham contas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para custódia de Títulos e Valores Mobiliários Garantidores das Provisões Técnicas.

O prazo para a abertura de contas na CBLC e CETIP é de 30 dias. A abertura de conta no SELIC está suspensa até novo comunicado da SUSEP.

Após o cumprimento dessa obrigatoriedade, as entidades mencionadas ficam dispensadas de cumprir o disposto no art. 9º da Circular SUSEP nº 7, de 20 de junho de 1997.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 2000.