Revogada Norma
08/03/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 12

Estabelece critérios para contratação de seguro e resseguro em moeda estrangeira e seguro no exterior.

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Perguntas e respostas

Quais são os critérios estabelecidos para a contratação de seguro e resseguro em moeda estrangeira no Brasil?
Os critérios para a contratação de seguro e resseguro em moeda estrangeira no Brasil incluem a possibilidade de contratação sem autorização prévia da SUSEP para riscos específicos como crédito à exportação, aeronáutico, riscos nucleares, satélites, transporte internacional, cascos marítimos de longo curso, riscos de petróleo, responsabilidade civil de veículos não matriculados no país em viagem internacional, responsabilidade civil do transportador em viagem internacional e responsabilidade civil geral de produtos de exportação.
O que é necessário para que um ressegurador local aceite riscos do exterior?
Para que um ressegurador local aceite riscos do exterior, é necessário comprovar a titularidade de conta em moeda estrangeira no país e apresentar um plano de operações à SUSEP, especificando os ramos de atuação, princípios de subscrição no exterior, política de retrocessão, âmbito geográfico de atuação, limite de retenção na carteira do exterior com nota técnica atuarial, organograma funcional e operativo, e a designação e qualificação dos diretores e subscritores responsáveis.
Quais são as exigências para a documentação de solicitação de contratação de seguro no exterior?
A documentação de solicitação de contratação de seguro no exterior deve incluir propostas apresentadas às seguradoras brasileiras e à seguradora no exterior, características da contratação, documentos com o posicionamento das seguradoras brasileiras, documento comprobatório de classificação de risco do segurador no exterior e negativas das seguradoras brasileiras de aceitação do risco nos mesmos termos do segurador no exterior.
O que acontece se as normas da Resolução CNSP nº 12, de fevereiro de 2000, não forem atendidas?
O não atendimento das normas da Resolução CNSP nº 12, de fevereiro de 2000, ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
Quais são os procedimentos para a contratação de seguro no exterior?
A contratação de seguro no exterior é permitida para riscos que não encontrem cobertura no país ou que não convenham aos interesses nacionais, e depende de autorização da SUSEP. O interessado deve consultar previamente, no mínimo, cinco seguradoras brasileiras para cotação, obter negativas formais de cobertura e, em seguida, proceder à cotação externa. A solicitação de autorização deve ser encaminhada à SUSEP com a documentação necessária, com antecedência mínima de 20 dias úteis em relação ao início do risco ou cobertura.
Em quais situações o resseguro pode ser contratado em moeda estrangeira?
O resseguro pode ser contratado em moeda estrangeira quando o seguro foi contratado em moeda estrangeira no país, quando há aceitação de resseguro internacional ou quando há participação majoritária de resseguradores estrangeiros em resseguros não-proporcionais.
Quais são as disposições finais da Resolução CNSP nº 12, de fevereiro de 2000?
As disposições finais incluem que, exceto nas situações previstas na Resolução, todas as importâncias seguradas, prêmios, indenizações e demais valores relativos às operações de seguros, resseguros e retrocessão serão expressos em moeda corrente nacional (Real). A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares e dirimir casos omissos. A Resolução CNSP nº 15, de 17 de novembro de 1997, foi revogada, e a nova Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.