Norma
08/03/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 14

Determina a extinção dos Consórcios Resseguradores de Catástrofe Vida em Grupo e Acidentes Pessoais e estabelece procedimentos para liquidação e distribuição dos recursos.

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Perguntas e respostas

Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 17 de fevereiro de 2000.
Como será realizada a distribuição dos recursos dos consórcios extintos?
A distribuição dos recursos será realizada proporcionalmente às contribuições individuais de cada participante, devendo ser precedida da apuração dos valores disponíveis, auditados pela auditoria interna da IRB-BRASIL Re. e por auditor externo independente registrado na CVM.
Qual é o prazo para a liquidação dos consórcios resseguradores extintos?
O prazo para a liquidação dos consórcios resseguradores extintos é de 90 dias, contado da data de publicação da resolução.
Quem está autorizado a baixar normas complementares necessárias à execução da resolução?
A SUSEP está autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução das disposições da resolução e a resolver os casos omissos.
Quem deve apresentar relatório à SUSEP sobre a distribuição dos recursos?
A IRB-BRASIL Re. deve apresentar relatório à SUSEP, discriminando o percentual e a parcela destinada a cada sociedade, juntamente com cópia dos pareceres das respectivas auditorias.
Quais consórcios resseguradores são extintos pela resolução?
São extintos o Consórcio Ressegurador de Catástrofe de Vida em Grupo (C.R.C.V.G.) e o Consórcio Ressegurador de Catástrofe Acidentes Pessoais (C.R.C.AP.).
O que dispõe a RESOLUÇÃO CNSP Nº 14, DE 17 FEVEREIRO DE 2000?
A RESOLUÇÃO CNSP Nº 14, DE 17 FEVEREIRO DE 2000, dispõe sobre a extinção dos Consórcios Resseguradores de Catástrofe Vida em Grupo e Acidentes Pessoais, e dá outras providências.
As sociedades seguradoras podem contratar resseguro de catástrofe após a extinção dos consórcios?
Sim, as sociedades seguradoras que operam no ramo Vida em Grupo e Acidentes Pessoais podem contratar resseguro de catástrofe para proteção de suas respectivas carteiras.