Revogada Norma
08/03/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 16

Regula a retenção das provisões de sinistros a liquidar dos consórcios de retrocessão administrados pela IRB-Brasil Re.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito com os recursos distribuídos nos termos do Art. 2º?
Os recursos distribuídos devem constituir provisão de sinistros a liquidar e de IBNR nas sociedades seguradoras, em conformidade com o definido no Art. 4º e com as demais normas em vigor.
O que pode a SUSEP fazer diante da análise da Nota Técnica Atuarial?
A SUSEP pode solicitar informações, proceder alterações no todo ou em parte, e indicar a utilização de um método específico, caso o método adotado apresente sistematicamente desvios relevantes entre os valores estimados e os efetivamente avisados, pagos ou não.
Qual é o prazo para a IRB-Brasil Re apresentar à SUSEP a Nota Técnica Atuarial?
A IRB-Brasil Re deve apresentar à SUSEP a Nota Técnica Atuarial no prazo de 60 dias, contado da data da publicação da Resolução.
Qual é a autorização dada à IRB-Brasil Re pela Resolução CNSP nº 16?
A IRB-Brasil Re está autorizada a manter as retenções das provisões de sinistros a liquidar, incluindo as provisões de sinistros ocorridos e não avisados (I.B.N.R.), nos percentuais de 10%, tanto para as obrigações em moeda nacional quanto para as em moeda estrangeira, enquanto permanecerem obrigações pendentes de liquidação.
Como devem ser aplicados os recursos transferidos conforme o disposto no § 1º do Art. 2º?
Os recursos transferidos devem ser aplicados de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quem deve assinar a Nota Técnica Atuarial mencionada no Art. 4º?
A Nota Técnica Atuarial deve ser assinada por um Diretor do ressegurador e por um atuário reconhecido pela regulamentação brasileira, com seu respectivo número de registro profissional.
Quando a Resolução CNSP nº 16 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 16 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de fevereiro de 2000.
Quais são as obrigações das seguradoras participantes em relação à retenção das provisões de sinistros a liquidar?
As seguradoras participantes permanecem obrigadas a constituir a totalidade de sua provisão, mesmo que a IRB-Brasil Re libere a retenção mediante acordo firmado.
Quem está autorizado a baixar normas complementares necessárias à execução das disposições da Resolução?
A SUSEP está autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução das disposições da Resolução e a resolver os casos omissos.
O que dispõe a Resolução CNSP nº 16, de 17 de fevereiro de 2000?
A Resolução CNSP nº 16, de 17 de fevereiro de 2000, dispõe sobre a retenção das Provisões de Sinistros a Liquidar dos Consórcios de Retrocessão, administrados pela IRB-Brasil Re, e dá outras providências.
Com que frequência a IRB-Brasil Re deve realizar auditoria atuarial independente?
A IRB-Brasil Re deve realizar auditoria atuarial independente semestralmente na carteira remanescente dos Consórcios de Retrocessão.
Como a IRB-Brasil Re deve remunerar a retenção das provisões de sinistros a liquidar?
A IRB-Brasil Re deve remunerar a retenção das provisões de sinistros a liquidar de acordo com os seguintes critérios mínimos: 95% da taxa SELIC para provisão em moeda nacional e taxa líquida semestral dos títulos públicos federais com correção cambial para provisão em moeda estrangeira.
O que deve ser feito com o saldo correspondente à diferença entre a retenção atual das provisões de sinistros a liquidar referente às obrigações em moeda estrangeira e a retenção estabelecida no caput do Art. 2º?
O saldo deve ser restituído às seguradoras participantes no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da Resolução.