Revogada Norma
13/09/2001

RESOLUCAO CNSP n.º 55

Estabelece critérios para margem de solvência das sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

O que é a Margem de Solvência (MS) para sociedades seguradoras?
A Margem de Solvência (MS) é a suficiência do Ativo Líquido (AL) de uma sociedade seguradora para cobrir um montante igual ou maior que determinados valores específicos.
Quais são os valores que a Margem de Solvência deve cobrir?
A Margem de Solvência deve cobrir um montante igual ou maior que:
a) 0,20 vezes o total da receita líquida de prêmios emitidos dos últimos doze meses;
b) 0,33 vezes a média anual do total dos sinistros retidos dos últimos trinta e seis meses.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) no contexto da Resolução CNSP nº 55, de 2001?
A SUSEP, no uso de suas atribuições, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a Resolução CNSP nº 55, de 2001, que dispõe sobre a margem de solvência das sociedades seguradoras.
Quem era o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) na data da publicação da Resolução CNSP nº 55, de 2001?
O Superintendente da SUSEP na data da publicação da Resolução CNSP nº 55, de 2001, era Hélio Oliveira Portocarrero de Castro.
Quando a Resolução CNSP nº 55, de 2001, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 55, de 2001, entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de setembro de 2001.
Qual foi a alteração feita no art. 2º da Resolução CNSP nº 8, de 21 de julho de 1989?
O art. 2º da Resolução CNSP nº 8, de 21 de julho de 1989, foi alterado para definir que a Margem de Solvência corresponderá à suficiência do Ativo Líquido para cobrir montante igual ou maior que 0,20 vezes o total da receita líquida de prêmios emitidos dos últimos doze meses e 0,33 vezes a média anual do total dos sinistros retidos dos últimos trinta e seis meses.