Norma
10/07/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 29

Estabelece o cálculo dos Limites de Retenção para Sociedades Seguradoras com base no Ativo Líquido ajustado.

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Perguntas e respostas

Como é representado o Ativo Líquido?
O Ativo Líquido é representado pelo Patrimônio Líquido, com ajustes de adições e deduções específicas.
O que são Limites de Retenção?
Limites de Retenção são os valores máximos de responsabilidade que as Sociedades Seguradoras podem reter em cada risco isolado, determinados com base nos valores dos respectivos Ativos Líquidos.
Quais são as adições ao Patrimônio Líquido para calcular o Ativo Líquido?
As adições ao Patrimônio Líquido incluem lucros não realizados da carteira de ações e receitas de exercícios futuros efetivamente recebidas.
Quando as Sociedades Seguradoras devem calcular os Limites de Retenção?
As Sociedades Seguradoras devem calcular os Limites de Retenção por ramo nos 1º e 3º trimestres de cada ano, sendo facultado o cálculo nos 2º e 4º trimestres.
Quando os valores de Limite de Retenção calculados nos 1º e 3º trimestres entram em vigor?
Os valores de Limite de Retenção calculados nos 1º e 3º trimestres entram em vigor, respectivamente, a partir de 1º de maio e 1º de novembro do mesmo ano.
Quem é responsável pela publicação da Resolução CNSP nº 29, de 2000?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela publicação da Resolução CNSP nº 29, de 2000.
Qual é o Limite de Retenção mínimo no caso de início de operações no ramo?
No caso de início de operações no ramo, o Limite de Retenção mínimo será de 0,075% do Ativo Líquido.
O que acontece se uma Sociedade Seguradora não obtiver valor positivo para seu Limite de Retenção?
A Sociedade Seguradora não poderá operar no ramo em que não obtiver valor positivo para seu Limite de Retenção.
Quais são as deduções ao Patrimônio Líquido para calcular o Ativo Líquido?
As deduções ao Patrimônio Líquido incluem destaque de capital para o Departamento de Previdência Privada, participações em sociedades congêneres e resseguradoras, despesas de exercícios futuros efetivamente despendidas e despesas antecipadas.
Qual é a base de cálculo para os Limites de Retenção nos 1º e 2º trimestres?
A base de cálculo para os Limites de Retenção nos 1º e 2º trimestres é o Ativo Líquido de dezembro do ano anterior.
Qual é a faixa percentual dos Limites de Retenção em relação ao Ativo Líquido?
Os Limites de Retenção devem estar compreendidos entre 0,3% e 3% do Ativo Líquido.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP nº 29, de 2000?
A Resolução CNSP nº 29, de 2000, revogou as seguintes resoluções: Resolução CNSP nº 8, de 26 de maio de 1987; Resolução CNSP nº 19, de 17 de novembro de 1987; Resolução CNSP nº 1, de 31 de março de 1989; e Resolução CNSP nº 9, de 3 de dezembro de 1991.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 29, de 2000?
A Resolução CNSP nº 29, de 2000, estabelece o cálculo dos Limites de Retenção das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Quando a Resolução CNSP nº 29, de 2000, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 29, de 2000, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base de cálculo para os Limites de Retenção nos 3º e 4º trimestres?
A base de cálculo para os Limites de Retenção nos 3º e 4º trimestres é o Ativo Líquido de junho do mesmo ano.
O que acontece se uma Sociedade Seguradora não possuir o capital mínimo exigido?
Não será fixado Limite de Retenção para a Sociedade Seguradora quando o valor dos prejuízos contabilizados for superior à soma do capital realizado mais reservas ou quando a Seguradora não possuir o capital mínimo exigido.
O que acontece se os prêmios retidos forem inferiores a 0,3% do Ativo Líquido?
Se os prêmios retidos forem inferiores a 0,3% do Ativo Líquido, o piso de 0,3% será substituído pelo percentual verificado na relação entre os prêmios retidos e o valor correspondente a 3% do novo Ativo Líquido, observado o percentual mínimo de 0,075%.
A SUSEP pode fixar Limites de Retenção diferentes dos calculados pela Sociedade Seguradora?
Sim, a SUSEP pode fixar Limites de Retenção em valores diversos dos calculados pela Sociedade Seguradora, desde que devidamente justificados.
Quando os valores de Limite de Retenção calculados nos 2º e 4º trimestres entram em vigor?
Os valores de Limite de Retenção calculados nos 2º e 4º trimestres entram em vigor, respectivamente, a partir de 1º de agosto e 1º de fevereiro do ano seguinte.

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