Norma
30/08/2002
#184721

CARTA CIRCULAR SUSEP/DEFIS n.º 3

Recomenda atenção especial a operações com contrapartes em países listados como não cooperantes em prevenção à lavagem de dinheiro.

Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/nº 03/02

 

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2002 .

 

Assunto: Medidas preventivas contra a lavagem de dinheiro.

O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF) decidiu por uma nova lista de países não cooperantes.

Esses países e territórios são os seguintes: Dominica, Egito, Filipinas, Granada, Guatemala, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Indonésia, Myanmar, Nauru, Nigéria, Niue, Rússia, São Vicente e Granadinas, e Ucrânia.

Assim, ao abrigo da legislação preventiva de lavagem de dinheiro, a SUSEP recomenda que sejam examinadas com especial atenção as operações em que as respectivas contrapartes residam ou se encontrem estabelecidas nos mencionados países e territórios.

 

Atenciosamente,

 

Eliezer Fernandes Tunala

Chefe do Departamento de Fiscalização

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