Norma
03/09/2002

RESOLUCAO CNSP n.º 86

Estabelece normas contábeis para sociedades seguradoras, resseguradoras, capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) conforme a RESOLUÇÃO CNSP Nº 86, DE 2002?
A SUSEP está autorizada a fixar a data de início de vigência das Normas Contábeis, alterar essas normas para seu aperfeiçoamento e operacionalidade, e baixar instruções complementares necessárias à execução das disposições da Resolução.
Quando a RESOLUÇÃO CNSP Nº 86, DE 2002, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de agosto de 2002.
Quem aprovou as Normas Contábeis mencionadas na RESOLUÇÃO CNSP Nº 86, DE 2002?
As Normas Contábeis foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Qual é a base legal para a SUSEP emitir a RESOLUÇÃO CNSP Nº 86, DE 2002?
A base legal inclui o art. 34, inciso XI, do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, o art. 32, incisos I, II e III, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, o § 1º do art. 3º do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 74, combinado com os incisos III e V do art. 3º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Quais resoluções foram revogadas pela RESOLUÇÃO CNSP Nº 86, DE 2002?
Foram revogadas as Resoluções CNSP nº 5, de 12 de março de 1986, e nº 19, de 17 de fevereiro de 2000.
O que é a RESOLUÇÃO CNSP Nº 86, DE 2002?
A RESOLUÇÃO CNSP Nº 86, DE 2002, dispõe sobre as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.