Revogada Norma
08/03/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 19

Estabelece normas contábeis para sociedades seguradoras, resseguradoras, capitalização e entidades abertas de previdência privada.

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Perguntas e respostas

Qual órgão é responsável pela publicação da Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000?
A Resolução foi publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme atribuição conferida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Quando a Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de fevereiro de 2000.
Quais são as entidades afetadas pela Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000?
As entidades afetadas são as Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada.
O que é a Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000?
A Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000, dispõe sobre as Normas Contábeis a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000?
Foram revogadas as Resoluções CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978; nº 13, de 17 de novembro de 1997; e nº 06, de 23 de abril de 1998.
Qual é a função da SUSEP em relação às Normas Contábeis estabelecidas pela Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000?
A SUSEP pode fixar a data de início de vigência das Normas, alterar as Normas para seu aperfeiçoamento e operacionalidade, e baixar instruções complementares necessárias à execução das disposições da Resolução.