Norma
17/12/2002

CIRCULAR SUSEP n.º 218

Estabelece critério de cálculo da provisão IBNR para entidades abertas de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Para quais entidades se aplica o critério de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR?
O critério de cálculo se aplica às entidades abertas de previdência complementar que não tenham operado por, no mínimo, doze meses, ou que não tenham apresentado um método de cálculo próprio.
O que deve ser considerado no cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR?
No cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR, deve ser considerado o tipo de benefício e regime financeiro.
Os Planos de Sobrevivência possuem percentuais aplicáveis sobre o somatório de Contribuições ou Benefícios Pagos?
Não, os Planos de Sobrevivência não possuem percentuais aplicáveis sobre o somatório de Contribuições ou Benefícios Pagos.
Como deve ser calculada a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR para entidades com menos de doze meses de operação?
Para entidades com menos de doze meses de operação em determinado plano na data-base de constituição da provisão, deve-se considerar o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos desde o início de suas operações neste plano.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 218, de 13 de dezembro de 2002?
A Circular SUSEP nº 218, de 13 de dezembro de 2002, estabelece o critério de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR para as entidades abertas de previdência complementar (EAPC).
Quem é o responsável pela emissão da Circular SUSEP nº 218, de 13 de dezembro de 2002?
A Circular foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Helio Oliveira Portocarrero de Castro.
Quais são os percentuais aplicáveis sobre o somatório de Contribuições ou Benefícios Pagos para Pecúlio – Repartição Simples?
Para Pecúlio – Repartição Simples, os percentuais são 7,21% sobre Contribuições e 9,67% sobre Benefícios.
Quais são os percentuais aplicáveis sobre o somatório de Contribuições ou Benefícios Pagos para Invalidez em todos os regimes?
Para Invalidez em todos os regimes, os percentuais são 6,42% sobre Contribuições e 56,58% sobre Benefícios.
Quais são os percentuais aplicáveis sobre o somatório de Contribuições ou Benefícios Pagos para Pensão – Capitalização?
Para Pensão – Capitalização, os percentuais são 4,52% sobre Contribuições e 7,12% sobre Benefícios.
Quais são os percentuais aplicáveis sobre o somatório de Contribuições ou Benefícios Pagos para Pecúlio – Capitalização?
Para Pecúlio – Capitalização, os percentuais são 1,57% sobre Contribuições e 11,46% sobre Benefícios.
Quais são os percentuais aplicáveis sobre o somatório de Contribuições ou Benefícios Pagos para Pensão – Repartição de Capitais de Cobertura?
Para Pensão – Repartição de Capitais de Cobertura, os percentuais são 6,61% sobre Contribuições e 19,75% sobre Benefícios.
Quando a Circular SUSEP nº 218, de 13 de dezembro de 2002, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Como deve ser calculada a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR?
Para o cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR, deve ser utilizado o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no Anexo da Circular, aplicado sobre o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos de doze meses, considerando o mês de constituição e os onze meses anteriores.