Revogada Norma
23/01/2002

CIRCULAR SUSEP n.º 182

Estabelece critérios para cálculo da provisão IBNR e modelo de apresentação de dados para Entidades Abertas de Previdência Complementar.

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Perguntas e respostas

Como deve ser preenchido o campo D_PAGTO?
O campo D_PAGTO deve ser preenchido com o mês de pagamento do(s) benefício(s) no formato "AAAAMM". Por exemplo, se o evento foi pago em abril de 2001, o preenchimento seria "200104". No caso dos eventos que ainda não tenham sido pagos até a data de confecção do arquivo, o preenchimento seria “000000”.
Quem é responsável pelo envio das informações no caso de transferências de carteiras (apólices)?
No caso de transferências de carteiras (apólices), a EAPC responsável pelo envio das informações referentes ao arquivo S_IBNR.DBF é aquela que tiver declarado no FIP os avisos de eventos.
Qual é a base de cálculo para a provisão de eventos ocorridos e não avisados – IBNR?
A base de cálculo para a provisão de eventos ocorridos e não avisados – IBNR será o valor maior entre os percentuais definidos no Anexo I da Circular, aplicados sobre o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos de doze meses, considerando o mês de constituição e os onze meses anteriores.
Como deve ser preenchido o campo D_OCORR?
O campo D_OCORR deve ser preenchido com o mês de ocorrência do(s) evento(s) no formato "AAAAMM". Por exemplo, se o evento ocorreu em fevereiro de 2001, o preenchimento seria "200102".
Quais são os possíveis conteúdos do campo COEVENTO?
Os possíveis conteúdos do campo COEVENTO são: “M” para Evento MORTE ou “I” para Evento INVALIDEZ.
O que deve ser considerado para o preenchimento do campo VALOR?
Para o preenchimento do campo VALOR, devem ser considerados os valores efetivamente pagos (liquidados) pela EAPC. No caso dos benefícios que ainda não tenham sido pagos até a data de confecção do arquivo, os valores a serem registrados no campo VALOR deverão ser baseados em estimativas.
Em que formato devem ser enviados os dados à SUSEP?
Os dados devem ser enviados no formato DBF (Data Base File), em meio magnético – disquete 3 1/2" ou CD-ROM, acompanhados dos Relatórios de Crítica gerados pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD), em sua última versão, disponíveis na página da SUSEP na Internet.
O que deve ser considerado pelas EAPCs que possuem menos de doze meses de operação?
As EAPCs que possuem menos de doze meses de operação em determinado Plano na data-base de constituição da provisão devem considerar o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos desde o início de suas operações neste Plano.
Quais são os campos que devem ser preenchidos no arquivo S_IBNR.DBF?
Os campos que devem ser preenchidos no arquivo S_IBNR.DBF são: COENTI, COEVENTO, D_OCORR, D_AVISO, D_PAGTO, FREQ_SIN, VALOR e VAL_PROV.
Como deve ser preenchido o campo D_AVISO?
O campo D_AVISO deve ser preenchido com o mês de aviso do(s) evento(s) no formato "AAAAMM". Por exemplo, se o evento foi avisado em abril de 2001, o preenchimento seria "200104".
Até quando as EAPCs devem informar os dados à SUSEP?
As EAPCs devem informar os dados à SUSEP até 31 de março de cada ano, referentes aos três últimos exercícios, para cada tipo de Evento Gerador de Benefícios previsto nos Planos em que tenham operado.
Como deve ser preenchido o campo COENTI no arquivo S_IBNR.DBF?
O campo COENTI deve ser preenchido com o código da EAPC utilizado nas declarações do FIP, por exemplo, "08001".
Quais são os percentuais aplicáveis sobre contribuições e benefícios pagos para o evento de morte?
Para o evento de morte (Pecúlio ou Pensão), os percentuais aplicáveis são 12,70% sobre contribuições e 37,80% sobre benefícios pagos.
Quais são os percentuais aplicáveis sobre contribuições e benefícios pagos para o evento de invalidez?
Para o evento de invalidez (Pensão), os percentuais aplicáveis são 2,70% sobre contribuições e 25,60% sobre benefícios pagos.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 182, de 18 de janeiro de 2002?
A Circular SUSEP nº 182, de 18 de janeiro de 2002, estabelece o critério de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR para as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e institui o modelo de apresentação de dados à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.