Norma
05/09/2003
#197067

PORTARIA SUSEP n.º 1780

Homologa a incorporação da Rio Branco Seguradora pela AXA Seguros Brasil e aprova aumento de capital e alterações estatutárias.

PORTARIA SUSEP n° 1.780, de 2 de setembro de 2003.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP n° 15414.003221/2002-15, 15414.003222/2002-60, 15414.005876/2002-28 e 15414.000325/2003-59,

RESOLVE:

Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da AXA SEGUROS BRASIL S/A, CNPJ n° 33.448.150/0001-11, e da RIO BRANCO SEGURADORA S/A, CNPJ n° 34.265.215/0001-56, ambas com sede social na cidade do Rio de Janeiro-RJ, que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 28 de junho de 2002, 29 de novembro de 2002 e 21 de janeiro de 2003, aprovaram, em especial:

I – O Instrumento "Protocolo - Justificação de Incorporação da RIO BRANCO SEGURADORA S/A por AXA SEGUROS BRASIL S/A;" datado de 20 de maio de 2002;

II – A Incorporação total da RIO BRANCO SEGURADORA S/A pela AXA SEGUROS BRASIL S/A, que lhe sucede, para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades;

III – O aumento do capital social da AXA SEGUROS BRASIL S/A em R$ 25.981.601,97 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e um reais e noventa e sete centavos), elevando-o de R$ 29.063.779,53 (vinte e nove milhões, sessenta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e cinqüenta e três centavos) para R$ 55.045.381,50 (cinqüenta e cinco milhões, quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos), o que representa 17.990.140 (dezessete milhões, novecentos e noventa mil e cento e quarenta) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal;

IV – A reforma do artigo 4° do Estatuto Social da AXA SEGUROS BRASIL S/A; e

V – A extinção da RIO BRANCO SEGURADORA S/A.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2003.

 

 

RENÊ GARCIA JUNIOR

Superintendente

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