Norma
25/05/2006

CIRCULAR SUSEP n.º 325

Define as pendências para sociedades seguradoras, de capitalização e previdência complementar conforme a Resolução CNSP 60/2001.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP No 325 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 325 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 23 de maio de 2006.
O que deve ser feito para que um pleito seja deferido em caso de pendência?
Para que um pleito seja deferido em caso de pendência, é necessário que o Conselho Diretor da SUSEP autorize, em caráter excepcional, mediante uma fundamentada solicitação da parte interessada.
O que é definido como pendência pela Circular SUSEP No 325?
A Circular SUSEP No 325 define como pendência uma série de ocorrências verificadas pela SUSEP durante suas atividades de fiscalização, que incluem, entre outras, a não apresentação de documentos exigidos, constituição incorreta de provisões técnicas, insuficiência de ativos garantidores e não pagamento de taxas de fiscalização.
Quais são algumas das ocorrências que podem ser consideradas pendências pela SUSEP?
Algumas ocorrências que podem ser consideradas pendências incluem: não apresentação do formulário de informações periódicas (FIP), não encaminhamento de documentação referente a assembleias gerais, constituição incorreta de provisões técnicas, insuficiência de ativos garantidores, não possuir o capital mínimo exigido, não pagamento da taxa de fiscalização, e não atendimento às solicitações da SUSEP no prazo de 15 dias.
Qual circular foi revogada pela Circular SUSEP No 325?
A Circular SUSEP No 325 revogou a Circular SUSEP No 250, de 15 de abril de 2004.
Qual é o prazo para atendimento às solicitações formuladas pela SUSEP?
O prazo para atendimento às solicitações formuladas pela SUSEP é de 15 dias, contados a partir da data de recebimento da carta que contém a solicitação.
O que acontece se uma sociedade permanecer com níveis de reclamação de consumidores acima dos fixados pela SUSEP por mais de 60 dias?
Se uma sociedade permanecer com níveis de reclamação de consumidores acima dos fixados pela SUSEP por mais de 60 dias após a devida notificação, isso será considerado uma pendência. A pendência será levantada assim que a sociedade atingir níveis de reclamação dentro dos padrões estabelecidos pela SUSEP.