Revogada Norma
20/07/2007

RESOLUCAO CNSP n.º 165

Estabelece regras para contratação de seguro em moeda estrangeira e no exterior.

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Perguntas e respostas

Quais são as exigências para a contratação de seguro no exterior quando não há oferta no Brasil?
Quando não há oferta de seguro no Brasil, a contratação de seguro no exterior exige a obtenção de negativas ou ressalvas para a cobertura do seguro mediante consultas a, no mínimo, três sociedades seguradoras brasileiras que operem no ramo de seguro em que se enquadre o risco. As consultas devem ser iguais para todas as sociedades seguradoras e encaminhadas em intervalo não superior a 10 dias.
Quais são os ramos de seguro que podem ser contratados em moeda estrangeira no Brasil?
Os ramos de seguro que podem ser contratados em moeda estrangeira no Brasil incluem: crédito à exportação, aeronáutico para aeronaves em viagens internacionais, riscos nucleares, satélites, transporte internacional, cascos marítimos para embarcações de longo curso ou registradas no REB, riscos de petróleo, responsabilidade civil (D&O, carta verde, RCTR-VI, produtos de exportação, aeronaves em viagens internacionais, embarcações de longo curso), riscos diversos (equipamentos arrendados, máquinas de embarcações, construção/reforma/reposição de navios e aeronaves), seguro compreensivo do operador portuário, riscos de engenharia para obras civis e instalações industriais, e seguros da usina hidroelétrica Itaipu Binacional.
Quais documentos devem ser consularizados e traduzidos ao português para a SUSEP?
Documentos públicos ou privados exigidos pela SUSEP, oriundos de outro país, devem ser devidamente consularizados, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e acompanhados de tradução ao português realizada por tradutor público juramentado, conforme a legislação vigente.
Qual é o procedimento para informar a SUSEP sobre a emissão de seguro em moeda estrangeira?
A sociedade seguradora deve informar à SUSEP, no prazo de 30 dias contados do início de vigência da apólice, a emissão do seguro em moeda estrangeira, acompanhada da justificativa necessária, por meio de correspondência cujo modelo consta do anexo I da Resolução CNSP No 165, de 2007.
As disposições da Resolução CNSP No 165, de 2007, aplicam-se às operações de seguro saúde?
Não, as disposições da Resolução CNSP No 165, de 2007, não se aplicam às operações de seguro saúde.
Quando a contratação de seguro no exterior por pessoas jurídicas deve ser informada à SUSEP?
Pessoas jurídicas devem informar à SUSEP a contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior no prazo de 30 dias contados do início de vigência do risco, por meio de correspondência cujo modelo consta do anexo II da Resolução CNSP No 165, de 2007.
Quais são as regras complementares que devem ser observadas na contratação de seguro em moeda estrangeira?
Na contratação de seguro em moeda estrangeira, devem ser observadas as regras complementares do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN).
Quais são as responsabilidades da SUSEP em relação à Resolução CNSP No 165, de 2007?
A SUSEP está autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução das disposições da Resolução CNSP No 165, de 2007, e pode solicitar, a qualquer tempo, informações e/ou documentos relacionados à contratação dos seguros mencionados na resolução.
Quais são as situações em que a contratação de seguro no exterior é permitida para pessoas naturais residentes no Brasil?
A contratação de seguro no exterior é permitida para pessoas naturais residentes no Brasil nas seguintes situações: cobertura de riscos sem oferta de seguro no País, cobertura de riscos no exterior durante o período em que o segurado estiver no exterior, seguros objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional, e seguros contratados no exterior conforme a legislação vigente na data da publicação da Lei Complementar No 126, de 2007.
O que estabelece a Resolução CNSP No 165, de 2007?
A Resolução CNSP No 165, de 2007, estabelece disposições para a contratação de seguro em moeda estrangeira e para a contratação de seguro no exterior.

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