Norma
19/01/2009

CIRCULAR SUSEP n.º 382

Altera condições e normas do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação relacionadas a riscos de morte, invalidez permanente e cobertura compreensiva especial.

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Perguntas e respostas

Quais são os efeitos das alterações nos artigos 2o e 3o da Circular SUSEP No 382?
Os efeitos das alterações nos artigos 2o e 3o se aplicam a contratos novos e a alterações contratuais de quaisquer datas, averbados a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente à data de publicação da Circular.
Como a seguradora deve proceder na apuração mensal das operações de financiamento?
A seguradora deve fazer a apuração mensal por Estipulante para verificar se a quantidade de operações de financiamento concedido a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos excede o limite de 3% do número de unidades residenciais integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. A seguradora enviará ao Estipulante a apuração resumida dos financiamentos em vigor, fornecendo o índice percentual correspondente.
Quando a Circular SUSEP No 382, de 16 de janeiro de 2009, entra em vigor?
A Circular SUSEP No 382 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Quais são as mudanças na Cláusula 10 das Condições Particulares para os Riscos de Morte e Invalidez Permanente?
A alínea 'e' do subitem 10.7.1 foi alterada para permitir que a restrição não se aplique a instrumentos contratuais firmados por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, até o limite de 3% do número de unidades residenciais integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que a averbação da operação de financiamento tenha sido aceita pela seguradora por se enquadrar nessa situação especial.
Qual é o objeto do seguro na Cláusula 5a alterada pela Circular SUSEP No 382?
A Cláusula 5a especifica que não é passível de averbação na apólice o contrato de financiamento habitacional celebrado no âmbito do SFH com seguro originalmente garantido por apólice distinta da do Seguro Habitacional do SFH. Além disso, é vedado o retorno à apólice de contratos de financiamento habitacional que tenham sido migrados para apólice distinta da do Seguro Habitacional do SFH.
O que acontece se o índice percentual de financiamentos para pessoas com 60 anos ou mais ultrapassar o limite de 3%?
Se o índice percentual ultrapassar o limite de 3%, a seguradora não aceitará a averbação de novas operações de financiamento concedido pelo Estipulante a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, cuja soma da idade do financiado com o prazo de amortização ultrapasse oitenta anos e seis meses, até que o limite volte a ser respeitado.
O que altera a Circular SUSEP No 382, de 16 de janeiro de 2009?
A Circular SUSEP No 382, de 16 de janeiro de 2009, altera as Condições Especiais e Particulares dos Riscos de Morte e de Invalidez Permanente, e as Normas e Rotinas aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), divulgadas pela Circular SUSEP No 111, de 3 de dezembro de 1999.

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