O que é a Circular SUSEP No 388, de 8 de setembro de 2009?
A Circular SUSEP No 388, de 8 de setembro de 2009, altera as Condições Particulares para os Riscos de Morte e de Invalidez Permanente e as Normas e Rotinas aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial da Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH, divulgadas pela Circular SUSEP No 111, de 3 de dezembro de 1999.
Qual é o prazo para discutir o valor indenizado em caso de sinistro?
O prazo para discutir o valor indenizado em caso de sinistro é de 60 (sessenta) dias, contados da data do pagamento da indenização. Para operações lastreadas em recursos de fundos administrados pela CAIXA, o prazo é de 90 (noventa) dias.
O que é a Cobertura Compreensiva Especial da Apólice de Seguro Habitacional do SFH?
A Cobertura Compreensiva Especial da Apólice de Seguro Habitacional do SFH é uma modalidade de seguro que cobre riscos específicos, como morte e invalidez permanente, para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Quando a Circular SUSEP No 388, de 8 de setembro de 2009, entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 388, de 8 de setembro de 2009, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)?
O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é um fundo que tem como objetivo compensar variações salariais nos contratos de financiamento habitacional, garantindo a continuidade dos pagamentos em caso de variações significativas na renda dos mutuários.
O que é o Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é um sistema que visa facilitar o financiamento de imóveis residenciais no Brasil, oferecendo condições especiais de crédito e seguros habitacionais.
Qual é o prazo para o segurado comunicar o sinistro de invalidez permanente ao estipulante?
O segurado tem o prazo de 1 (um) ano para comunicar o sinistro de invalidez permanente ao estipulante, contado da data da ciência da concessão da aposentadoria por invalidez permanente.
Como é determinada a data da ciência da concessão da aposentadoria por invalidez permanente para segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social?
A data da ciência da concessão da aposentadoria por invalidez permanente para segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social pode ser determinada pela data informada na Carta de Concessão/Memória de Cálculo, pela data de postagem do documento pelo órgão previdenciário ou, na ausência desses, pelo décimo dia a contar da emissão do documento pelo órgão previdenciário.
A seguradora pode negar cobertura e rever o valor pago após o início da discussão sobre a indenização?
Sim, respeitados os prazos para início de discussão, a seguradora pode negar cobertura e rever o valor pago.
Quem emitiu a Circular SUSEP No 388, de 8 de setembro de 2009?
A Circular SUSEP No 388, de 8 de setembro de 2009, foi emitida pelo Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Quais são as principais alterações feitas pela Circular SUSEP No 388, de 8 de setembro de 2009?
As principais alterações feitas pela Circular SUSEP No 388, de 8 de setembro de 2009, incluem mudanças nas Condições Particulares para os Riscos de Morte e de Invalidez Permanente e nas Normas e Rotinas aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial da Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH.
Como é determinada a data da ciência da concessão da aposentadoria por invalidez permanente para segurados vinculados a Regime Especial de Previdência Social?
Para segurados vinculados a Regime Especial de Previdência Social, a data de ciência da concessão da aposentadoria por invalidez permanente é a data de publicação da aposentadoria em Diário Oficial.
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