A Resolução CNSP nº 289, de 2013, referenda a Resolução CNSP nº 286, de 26 de abril de 2013, que dispõe sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF). A referida resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2013.
A Resolução CNSP nº 286 estabelece que a ABGF deve solicitar autorização à SUSEP para iniciar suas operações de emissão direta de garantia, conforme o artigo 38 da Lei nº 12.712/2012. Além disso, a ABGF está autorizada a exercer atividades relacionadas à constituição, administração, gestão e representação de fundos garantidores.
A ABGF, seus administradores, empregados e prestadores de serviços de auditoria independente estão sujeitos às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 73/1966 e na Resolução CNSP nº 243/2011, aplicáveis pela SUSEP.
A Resolução CNSP nº 289 entra em vigor na data de sua publicação, em 6 de setembro de 2013.