Norma
16/06/2014

RESOLUCAO CNSP n.º 312

Estabelece regras para auditoria independente e cria Comitê de Auditoria para sociedades seguradoras e entidades relacionadas.

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Perguntas e respostas

Quando deve ser constituído o Comitê de Auditoria?
As sociedades supervisionadas que tenham apresentado no encerramento dos dois últimos exercícios sociais Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) superior a R$ 500.000.000,00 ou Provisões Técnicas em montante superior a R$ 700.000.000,00 devem constituir um Comitê de Auditoria até 31 de março do exercício subsequente.
Quais são os requisitos de independência do auditor?
As sociedades supervisionadas não podem contratar ou manter auditor independente se houver impedimento ou incompatibilidade previstos em normas e regulamentos da CVM, do CFC ou do Ibracon, ou se os honorários e reembolsos de despesas pagos ao auditor representarem 25% ou mais do faturamento total do auditor naquele ano.
Quais são os requisitos para ser integrante do Comitê de Auditoria?
Os integrantes do Comitê de Auditoria devem observar normas para o exercício de cargos em órgãos estatutários, não podem ser funcionários ou diretores da sociedade supervisionada ou de suas controladas, coligadas ou equiparadas a coligadas no exercício social corrente e no anterior, e não podem receber qualquer outro tipo de remuneração da sociedade supervisionada além daquela relativa à sua função no Comitê.
Qual é a obrigatoriedade de substituição do auditor independente?
As sociedades supervisionadas devem promover a substituição do auditor independente e dos membros responsáveis pela auditoria independente a cada cinco exercícios sociais completos, após emitidos os Relatórios dos Auditores Independentes referentes às Demonstrações Financeiras encerradas na data-base de 31 de dezembro.
Quais são os requisitos de certificação para os membros responsáveis pela auditoria independente?
Os membros responsáveis pela auditoria independente devem possuir registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e aprovação em exame específico elaborado pelo CFC em conjunto com o Ibracon. A manutenção da certificação está condicionada ao atendimento a programa de educação continuada.
Quais documentos devem ser produzidos pelo auditor independente?
O auditor independente deve produzir o Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras, um relatório circunstanciado sobre a adequação dos procedimentos contábeis e dos controles internos, e outros documentos que venham a ser solicitados pela Susep.
O que é um 'conglomerado financeiro'?
Conglomerado financeiro é qualquer grupo de empresas, incluindo holdings financeiras, sujeitas a um controle comum ou influência dominante que conduzam atividades financeiras em pelo menos dois dos seguintes setores: bancário, segurador ou de títulos e valores mobiliários.
Quais eventos devem ser comunicados à Susep?
Devem ser comunicados à Susep a inobservância de normas legais e regulamentares que coloquem em risco a continuidade da sociedade supervisionada, fraudes perpetradas pela administração ou funcionários, e erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações financeiras.
Quais são as responsabilidades das sociedades supervisionadas em relação à auditoria independente?
As sociedades supervisionadas devem fornecer ao auditor independente todos os dados, informações e condições necessárias para o efetivo desempenho na prestação de seus serviços, bem como a Carta de Responsabilidade da Administração, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Quais entidades são consideradas 'sociedades supervisionadas'?
Sociedades supervisionadas são sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Quais são as atribuições do Comitê de Auditoria?
O Comitê de Auditoria deve estabelecer regras operacionais, recomendar a entidade para prestação de serviços de auditoria independente, revisar demonstrações financeiras, avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, monitorar processos e controles, e reunir-se periodicamente com a administração da sociedade supervisionada, entre outras atribuições.
O que é um 'grupo segurador'?
Grupo segurador é qualquer grupo de empresas sujeito a um controle comum ou influência dominante, que conduza negócios e/ou atividades relacionadas a seguro, resseguro, previdência complementar aberta ou capitalização.
O que é a Resolução CNSP nº 312, de 2014?
A Resolução CNSP nº 312, de 2014, dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, bem como sobre a criação do Comitê de Auditoria.
Quem é considerado 'auditor independente'?
Auditor independente é a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a prestação de serviços de auditoria independente.

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