Revogada Norma
17/05/2017

CIRCULAR SUSEP n.º 552

Estabelece regras para o recadastramento de corretores de seguros e sociedades corretoras.

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Perguntas e respostas

O recadastramento estabelecido pela Circular SUSEP nº 552 é gratuito?
Sim, o recadastramento é gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras.
Qual é o período de recadastramento para sociedades corretoras?
O período de recadastramento para sociedades corretoras é de 1º de dezembro de 2017 a 30 de maio de 2018, repetindo-se a cada três anos.
O que é a Circular SUSEP nº 552, de 17 de maio de 2017?
A Circular SUSEP nº 552, de 17 de maio de 2017, dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas e suas dependências.
Como deve ser realizado o recadastramento dos corretores de seguros?
O recadastramento deve ser realizado por meio de solicitação específica no sítio eletrônico da SUSEP, onde serão informados os dados cadastrais e anexados os documentos digitalizados exigidos.
O que acontece se os corretores de seguros e sociedades corretoras não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado?
Se não efetuarem o recadastramento dentro do prazo, terão seus registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta até a regularização de seus cadastros.
Quais documentos são necessários para o recadastramento de sociedades corretoras?
Os documentos necessários são: comprovante de inscrição no CNPJ, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da sociedade corretora, documentos dos cotistas ou acionistas pessoas físicas que sejam detentores de participação qualificada, e cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social dos cotistas ou acionistas pessoas jurídicas que sejam detentores de participação qualificada.
O que é considerado uma participação qualificada?
Considera-se qualificada a participação, direta ou indireta, detida por pessoas físicas ou jurídicas, equivalente a 5% ou mais de ações ou quotas representativas do capital total da sociedade ou empresa.
Qual é o papel do Ibracor no recadastramento estabelecido pela Circular SUSEP nº 552?
O Ibracor pode celebrar acordos de cooperação operacional para divulgar, orientar, auxiliar e oferecer apoio logístico computacional aos corretores de seguros no preenchimento de formulários e encaminhamento de documentos exigidos.
Quais são as possíveis situações do pedido de recadastramento?
As possíveis situações são: 'Não finalizado', 'Aguardando análise', 'Em análise', 'Em exigência', 'Deferido' e 'Indeferido'.
Quem deve se recadastrar segundo a Circular SUSEP nº 552?
Devem se recadastrar os corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Quais documentos são necessários para o recadastramento de corretores de seguros pessoas físicas?
Os documentos necessários são: carteira de identidade, comprovante de inscrição no CPF, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, comprovante de quitação com o serviço militar (para brasileiros entre 18 e 45 anos), comprovante de residência ou declaração de endereço, e certificado de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou curso equivalente.
Como os corretores de seguros e sociedades corretoras podem verificar a situação do seu pedido de recadastramento?
A situação do pedido de recadastramento pode ser verificada por meio de consulta no sítio eletrônico da SUSEP.
Qual é o período de recadastramento para corretores de seguros?
O período de recadastramento para corretores de seguros é de 1º de junho de 2017 a 30 de setembro de 2017, repetindo-se a cada três anos.

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