Revogada Norma
27/09/2017

CIRCULAR SUSEP n.º 558

Altera os prazos de recadastramento para corretores de seguros e sociedades corretoras.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 558 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 558 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de setembro de 2017.
O que é a Circular SUSEP nº 558?
A Circular SUSEP nº 558, de 27 de setembro de 2017, altera os prazos de recadastramento para corretores de seguros e para as sociedades corretoras.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 558?
A Circular SUSEP nº 558 foi assinada eletronicamente por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP, em 27 de setembro de 2017.
Quais artigos da Circular SUSEP nº 552 foram alterados pela Circular SUSEP nº 558?
Os artigos 4º e 5º da Circular SUSEP nº 552, de 17 de maio de 2017, foram alterados pela Circular SUSEP nº 558.
Onde pode ser verificada a autenticidade da Circular SUSEP nº 558?
A autenticidade da Circular SUSEP nº 558 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0183081 e o código CRC C3FA52BC.
Qual é o novo período de recadastramento para corretores de seguros segundo a Circular SUSEP nº 558?
O novo período de recadastramento para corretores de seguros é de 1º de junho de 2017 a 15 de dezembro de 2017, repetindo-se a cada três anos.
Qual é o novo período de recadastramento para as sociedades corretoras segundo a Circular SUSEP nº 558?
O novo período de recadastramento para as sociedades corretoras é de 1º de março de 2018 a 30 de agosto de 2018, repetindo-se a cada três anos.

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