Norma
27/02/2018

CIRCULAR SUSEP n.º 567

Suspende o recadastramento das sociedades corretoras de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a função da SUSEP?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a referência do processo relacionado à Circular SUSEP nº 567?
A referência do processo relacionado à Circular SUSEP nº 567 é o Processo SUSEP nº 15414.602524/2018-82.
Qual artigo da Circular SUSEP nº 552 é mencionado na Circular SUSEP nº 567?
A Circular SUSEP nº 567 menciona o artigo 5º da Circular SUSEP nº 552, de 17 de maio de 2017, com a redação dada pela Circular SUSEP nº 558, de 27 de setembro de 2017.
Qual é a data de publicação da Circular SUSEP nº 567?
A Circular SUSEP nº 567 foi publicada em 27 de fevereiro de 2018.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 567?
A Circular SUSEP nº 567 foi assinada por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP.
Qual é o objetivo principal da Circular SUSEP nº 567?
O objetivo principal da Circular SUSEP nº 567 é suspender o recadastramento das sociedades corretoras de seguros.
Como verificar a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 567?
A autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 567 pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0249702 e o código CRC 8074A6D6.
Quando a Circular SUSEP nº 567 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 567 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de fevereiro de 2018.
O que é a Circular SUSEP nº 567?
A Circular SUSEP nº 567, de 27 de fevereiro de 2018, é um documento que suspende o recadastramento das sociedades corretoras de seguros.

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