Norma
23/04/2020

CIRCULAR SUSEP n.º 602

Estabelece regras para o recadastramento de corretores de seguros e sociedades corretoras.

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Perguntas e respostas

Como deve ser realizado o recadastramento dos corretores de seguros e das sociedades corretoras?
O recadastramento deve ser realizado por meio de um sistema específico no sítio eletrônico da SUSEP, onde serão informados os dados cadastrais, os de seus prepostos e os de suas filiais, e anexados os documentos exigidos conforme as orientações contidas no próprio sistema.
O que é um corretor de seguros segundo a Circular SUSEP nº 602?
Um corretor de seguros é uma pessoa natural legalmente autorizada a intermediar contratos de seguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros.
Como os corretores de seguros e as sociedades corretoras podem verificar a situação de seu cadastro?
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras podem verificar a situação de seu cadastro por meio de consulta no sítio eletrônico da SUSEP.
O que é a Circular SUSEP nº 602?
A Circular SUSEP nº 602, de 23 de abril de 2020, dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros, pessoa natural ou jurídica, e dá outras providências.
Quem é responsável pela emissão da Circular SUSEP nº 602?
A Circular SUSEP nº 602 foi emitida pela Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Solange Paiva Vieira.
Qual é o período de recadastramento estipulado pela Circular SUSEP nº 602?
O período de recadastramento se estende da data de publicação da Circular até o dia 31 de julho de 2020.
Quem é o corretor responsável técnico?
O corretor responsável técnico é o corretor ou corretores responsáveis pelo uso do nome da sociedade corretora relativamente aos atos de corretagem de seguros e perante a SUSEP.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 602?
Foram revogadas as seguintes circulares: Circular SUSEP nº 447, de 09 de agosto de 2012; Circular SUSEP nº 519, de 1º de outubro de 2015; Circular SUSEP nº 551, de 17 de maio de 2017; Circular SUSEP nº 552, de 17 de maio de 2017; Circular SUSEP nº 558, de 29 de setembro de 2017; e Circular SUSEP nº 584, de 15 de janeiro de 2019.
O que acontece se os corretores de seguros e as sociedades corretoras não realizarem o recadastramento dentro do prazo estipulado?
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e microsseguros até a regularização de seus respectivos cadastros.
Quais são os tipos de corretores mencionados na Circular SUSEP nº 602?
A Circular menciona corretores de seguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros, tanto pessoa natural quanto jurídica.
Onde pode ser verificada a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 602?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0682999 e o código CRC 1774DECE.
O recadastramento de corretores de seguros e sociedades corretoras tem algum custo?
O recadastramento é gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras.
O que é uma sociedade corretora de seguros?
Uma sociedade corretora é um corretor de seguros constituído sob a forma de pessoa jurídica e suas dependências.

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