Norma
20/12/2017

RESOLUCAO CNSP n.º 355

Estabelece as condições contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA).

A Resolução CNSP nº 355, de 20 de dezembro de 2017, estabelece as condições contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA). As seguradoras que desejarem operar com este seguro devem apresentar à SUSEP uma Nota Técnica Atuarial com o critério tarifário, conforme regulamentação específica.

As apólices podem incluir coberturas adicionais facultativas além das descritas no Anexo IV da resolução. As seguradoras têm um prazo de 180 dias, a partir da publicação da resolução, para adaptar os planos existentes e novos contratos às novas disposições.

A resolução proíbe alterações nas condições do seguro que restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado, bem como a inclusão de coberturas adicionais ou cláusulas específicas conflitantes com as normas vigentes.

A SUSEP está autorizada a emitir normas complementares e resolver casos omissos. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Os principais anexos da resolução incluem:

  • Anexo I: Condições Gerais, Especiais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas.

  • Anexo II: Condições Gerais do Seguro RETA.

  • Anexo III: Condições Especiais do Seguro RETA.

  • Anexo IV: Condições Particulares – Coberturas Adicionais.

  • Anexo V: Condições Particulares – Cláusulas Específicas.

Para mais detalhes, consulte o documento completo disponível no site da SUSEP.