A Resolução CNSP nº 355, de 20 de dezembro de 2017, estabelece as condições contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA). As seguradoras que desejarem operar com este seguro devem apresentar à SUSEP uma Nota Técnica Atuarial com o critério tarifário, conforme regulamentação específica.
As apólices podem incluir coberturas adicionais facultativas além das descritas no Anexo IV da resolução. As seguradoras têm um prazo de 180 dias, a partir da publicação da resolução, para adaptar os planos existentes e novos contratos às novas disposições.
A resolução proíbe alterações nas condições do seguro que restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado, bem como a inclusão de coberturas adicionais ou cláusulas específicas conflitantes com as normas vigentes.
A SUSEP está autorizada a emitir normas complementares e resolver casos omissos. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Os principais anexos da resolução incluem:
Anexo I: Condições Gerais, Especiais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas.
Para mais detalhes, consulte o documento completo disponível no site da SUSEP.
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Perguntas e respostas
O que é a cláusula de sub-rogação de direitos no seguro RETA?
A cláusula de sub-rogação de direitos permite que a seguradora, ao pagar a indenização por um sinistro coberto, substitua o segurado nos direitos e ações contra terceiros responsáveis pelo dano. A sub-rogação não se aplica contra o segurado, seus familiares, representantes e prepostos.
O que é o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA)?
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA) é um seguro que cobre danos pessoais e materiais causados a passageiros, tripulantes e terceiros não transportados, decorrentes de acidentes durante viagens aéreas. Ele é regulamentado pela SUSEP e deve ser contratado por exploradores ou transportadores aéreos autorizados pela ANAC.
Quais são as coberturas básicas obrigatórias do seguro RETA?
As coberturas básicas obrigatórias do seguro RETA incluem: danos pessoais causados a passageiros, danos pessoais causados a tripulantes, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, responsabilidade civil por abalroamento, danos materiais causados à carga e/ou à bagagem de passageiros despachadas, e responsabilidade civil por cancelamento de voo, atraso ou preterição de embarque.
Quais são os riscos excluídos do seguro RETA?
Os riscos excluídos do seguro RETA incluem, entre outros, atos de dolo ou culpa grave, atos de hostilidade, guerra, terrorismo, radiações ionizantes, uso de energia nuclear, inundações, terremotos, falhas de equipamentos de computação, e descumprimento de obrigações trabalhistas.
Como é calculado o valor do Limite Máximo de Indenização no seguro RETA?
O valor do Limite Máximo de Indenização é calculado com base em valores expressos em unidades de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), conforme a Lei nº 7.565, de 1986, e atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
O que é a cobertura adicional de defesa em juízo civil no seguro RETA?
A cobertura adicional de defesa em juízo civil cobre os honorários de advogados e custas judiciais relativos à defesa do segurado em ações civis de perdas e danos, desde que a responsabilidade civil esteja amparada pelo seguro RETA. Esta cobertura está sujeita ao pagamento de prêmio adicional.
O que é a Nota Técnica Atuarial no contexto do seguro RETA?
A Nota Técnica Atuarial é um documento elaborado por atuário e encaminhado pelas seguradoras à SUSEP, submetendo os prêmios mínimos com os quais se propõem a operar no seguro RETA.
O que é a cláusula de arbitragem no seguro RETA?
A cláusula de arbitragem é um acordo entre o segurado e a seguradora para resolver litígios decorrentes do seguro por meio de arbitragem, conforme a Lei nº 9.307, de 1996. As decisões dos árbitros têm o mesmo efeito que decisões judiciais.
O que deve ser feito em caso de sinistro coberto pelo seguro RETA?
Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar imediatamente à seguradora, fornecer todas as informações e documentos necessários para a apuração dos danos, e colaborar com a seguradora para a resolução do caso. A seguradora efetuará o pagamento das indenizações diretamente aos terceiros prejudicados e reembolsará o segurado pelas despesas emergenciais comprovadas.
O que é o Limite Máximo de Indenização (LMI) no seguro RETA?
O Limite Máximo de Indenização (LMI) é o valor máximo que a seguradora se compromete a pagar por sinistro coberto pelo seguro RETA. Esse limite é estipulado para cada cobertura contratada e não se comunica com os limites de outras coberturas.
Quais são as obrigações do segurado no seguro RETA?
As obrigações do segurado incluem comunicar imediatamente à seguradora sobre qualquer evento que possa acarretar uma reclamação, tomar medidas para evitar sinistros ou minimizar suas consequências, formalizar avisos às autoridades aeronáuticas em caso de acidente, e manter as aeronaves em bom estado de conservação e funcionamento.
O que é a tabela de invalidez no seguro RETA?
A tabela de invalidez é um documento que estipula as percentagens de indenização a serem pagas em caso de invalidez permanente, total ou parcial, decorrente de acidente coberto pelo seguro RETA. A indenização é calculada com base no Limite Máximo de Indenização vigente.
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