Revogada Norma
15/01/2019

CIRCULAR SUSEP n.º 584

Altera o prazo do recadastramento para as sociedades corretoras de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a periodicidade do recadastramento das sociedades corretoras conforme a Circular SUSEP nº 584?
O recadastramento das sociedades corretoras deve ser realizado a cada três anos.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica da Circular SUSEP nº 584?
A assinatura eletrônica da Circular SUSEP nº 584 está conforme os artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
Onde pode ser verificada a autenticidade da Circular SUSEP nº 584?
A autenticidade da Circular SUSEP nº 584 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0415892 e o código CRC ED0DA777.
Qual documento foi revogado pela Circular SUSEP nº 584?
A Circular SUSEP nº 584 revogou a Circular SUSEP nº 567, de 27 de fevereiro de 2018.
O que é a Circular SUSEP nº 584?
A Circular SUSEP nº 584 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados que altera o prazo de recadastramento para as sociedades corretoras.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 584?
A Circular SUSEP nº 584 foi assinada eletronicamente por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP, em 15 de janeiro de 2019.
Qual é a referência do processo relacionado à Circular SUSEP nº 584?
A referência do processo relacionado à Circular SUSEP nº 584 é o Processo SUSEP nº 15414.606057/2017-89.
Qual é o novo prazo de recadastramento para as sociedades corretoras estabelecido pela Circular SUSEP nº 584?
O novo prazo de recadastramento para as sociedades corretoras é de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, repetindo-se a cada três anos.

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