Revogada Norma
07/04/2021

CIRCULAR SUSEP n.º 626

Estabelece regras para emissão e acesso a documentos eletrônicos dirigidos a entidades do mercado de seguros e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 626?
A Circular SUSEP nº 626, de 07 de abril de 2021, dispõe sobre os documentos dirigidos às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores, entidades abertas de previdência complementar, corretoras de resseguros, empresas em regime especial e entidades registradoras, expedidos pela SUSEP exclusivamente por meio do seu sítio eletrônico na Internet.
Como é feito o acesso à subseção 'Documentos para o Mercado' no sítio eletrônico da SUSEP?
O acesso à subseção 'Documentos para o Mercado' do sítio eletrônico da SUSEP na Internet é feito por meio de login e senha específicos, concedidos pelo Sistema de Controle de Acesso, disponível na subseção 'Controle de Acesso', da seção 'Mercado' do sítio eletrônico da SUSEP.
O que acontece com os documentos após serem lidos?
Uma vez lido o documento, o sistema registrará a data da leitura e sua disponibilização na subseção de 'Documentos Lidos' perdurará pelo prazo de dois anos após a data de leitura. Após esse prazo, o acesso ao documento se dará mediante requerimento da entidade regulada, sendo de cinco dias úteis o prazo para seu fornecimento pela SUSEP.
Como as entidades devem acessar os documentos expedidos pela SUSEP?
As entidades devem acessar, em todos os dias úteis, os documentos ainda não lidos, expedidos na subseção 'Documentos para o Mercado' do sítio eletrônico da SUSEP na Internet, na seção 'Mercado'.
Quais entidades são afetadas pela Circular SUSEP nº 626?
A Circular SUSEP nº 626 afeta sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou eventuais, entidades abertas de previdência complementar, corretoras de resseguros, empresas em regime especial e entidades registradoras.
Como são contados os prazos para atendimento dos documentos expedidos pela SUSEP?
Os prazos para atendimento são contínuos e peremptórios, começando a correr a partir da disponibilização do documento no sítio eletrônico da SUSEP, conforme registrado no sistema. Exclui-se da contagem a data em que o documento for disponibilizado e inclui-se a de vencimento. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil, sendo prorrogados até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia não útil.
Quando a Circular SUSEP nº 626 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 626 entrou em vigor em 3 de maio de 2021.
Onde os documentos expedidos pela SUSEP são disponibilizados?
Os documentos expedidos pela SUSEP são disponibilizados na subseção 'Documentos para o Mercado', na seção 'Mercado' do sítio eletrônico da SUSEP na Internet.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 626?
Foram revogadas a Circular SUSEP nº 473, de 22 de agosto de 2013, e a Circular SUSEP nº 482, de 30 de dezembro de 2013.
Os documentos eletrônicos da SUSEP têm a mesma validade que os documentos físicos?
Sim, os documentos eletrônicos expedidos pela SUSEP têm a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico.

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