Norma
18/12/2022

CIRCULAR SUSEP n.º 682

Estabelece a codificação dos ramos de seguro e regras para contabilização das coberturas em planos de seguro.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular SUSEP nº 682, de 19 de dezembro de 2022?
A Circular SUSEP nº 682, de 19 de dezembro de 2022, estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
Quais são os critérios para a contabilização das coberturas dos planos de seguro do grupo Rural?
Os critérios incluem: registros dos endossos e avisos de sinistros das operações dos seguros agrícola, pecuário, aquícola e de florestas devem ser mantidos nos respectivos ramos de emissão até a extinção dos contratos; novas operações desses seguros devem ser contabilizadas nos ramos de 1111 a 1114; e coberturas de seguro de vida do produtor rural devedor de crédito rural devem ser contabilizadas no ramo Vida do Produtor Rural (1198).
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 682?
Foram revogadas as seguintes circulares: Circular Susep nº 535, de 28 de abril de 2016; Circular Susep nº 550, de 10 de maio de 2017; Circular Susep nº 554, de 21 de junho de 2017; Circular Susep nº 579, de 13 de novembro de 2018; inciso XII do art. 63 da Circular Susep nº 621, de 12 de fevereiro de 2021; artigos 18 e 19 da Circular Susep nº 639, de 09 de agosto de 2021; e o art. 26 da Circular Susep nº 642, de 20 de setembro de 2021.
Como devem ser registradas as coberturas dos planos de seguro comercializados por meio de apólices coletivas?
As coberturas dos planos de seguro comercializados por meio de apólices coletivas deverão ser registradas individualmente, por certificado.
Como devem ser contabilizadas as coberturas de seguro educacional?
Todas as coberturas do seguro educacional devem ser contabilizadas nos respectivos ramos Educacional dos grupos Pessoas Coletivo (0980) ou Pessoas Individual (1380), conforme o caso.
O que deve ser observado na contabilização das coberturas pertencentes ao grupo Habitacional?
A contabilização das coberturas pertencentes ao grupo Habitacional deve observar os seguintes critérios: coberturas de Morte e Invalidez Permanente (MIP) devem ser contabilizadas no ramo Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – Prestamista (1061), e coberturas de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) devem ser contabilizadas no ramo Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – Demais Coberturas (1065).
Como devem ser contabilizadas as coberturas de seguro funeral?
As coberturas de seguro funeral devem ser contabilizadas nos respectivos ramos Funeral dos grupos Pessoas Coletivo (0929) ou Pessoas Individual (1329), conforme o caso.
Quando entra em vigor a Circular SUSEP nº 682?
A Circular SUSEP nº 682 entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Quais são os componentes do código do ramo de seguro conforme a Circular SUSEP nº 682?
O código do ramo de seguro é composto pelos campos 'Grupo' e 'Identificador do Ramo', totalizando quatro dígitos.
Como devem ser contabilizadas as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio no âmbito do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT)?
As coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio no âmbito do ATIT devem ser contabilizadas no ramo Carta Verde (0525).

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