A Resolução CNSP nº 477, de 26 de dezembro de 2024, altera o art. 26 da Resolução CNSP nº 399/2020 para definir o valor destinado a custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no primeiro trimestre de 2025.
O valor estabelecido é de R$24.053.609,39 (vinte e quatro milhões, cinquenta e três mil, seiscentos e nove reais e trinta e nove centavos).
O parágrafo único do artigo 26 permite que o CNSP defina valores adicionais para custear despesas administrativas em períodos subsequentes, bem como valores para saldar a conta de ativo de valores a compensar do Consórcio DPVAT.
Esta resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.