Norma
05/01/2015
#154859

PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2015

Delega competências relacionadas a licitações, contratos e gestão patrimonial no Tribunal de Contas da União.

Delega competência ao Secretário de Licitações,Contratos e Patrimônio, à Diretora-Geraldo Instituto Serzedello Corrêa eaos Secretários de Controle Externo dasunidades sediadas nos Estados, para os finsque especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, na constância do seu mandato, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 28 doRegimento Interno do TCU,

considerando as competências atribuídas à Secretaria Licitações,Contratos e Patrimônio (Selip), ao Instituto Serzedello Corrêa(ISC), e às Secretarias de Controle Externo de âmbito estadual quantoà realização de procedimentos licitatórios, à administração e gestãodos recursos orçamentários e financeiros recebidos mediante descentralização,bem como ao desempenho de outras atividades administrativasnecessárias ao funcionamento do TCU e de suas unidades,em consonância com o normativo de regência que dispõe sobreestrutura, competências e funções de confiança das unidades, e

considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Licitações,Contratos e Patrimônio, à Diretora-Geral do Instituto SerzedelloCorrêa e aos Secretários de Controle Externo das unidadessediadas nos Estados e, em seus impedimentos legais, aos respectivossubstitutos, para praticar os seguintes atos:

I - autorizar, na respectiva área de competência, as dispensasde licitação de que tratam os incisos IV, V, VII, VIII, XI, XIII, XVI,XVII, XX e XXII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,bem como as inexigibilidades previstas no art. 25 da Lei nº 8.666, de1993;

II - autorizar, especificamente aos Secretários de ControleExterno das unidades sediadas nos Estados, a realização de despesascom locação de imóvel, para o fim indicado no inciso X do art. 24 daLei nº 8.666, de 1993;

III - assinar, em nome do Tribunal de Contas da União,contratos, convênios, acordos ou ajustes e termos aditivos, no interesseda Administração, nos casos previstos nos incisos I e II desteartigo; e

IV - especificamente à Diretora-Geral do ISC, decidir sobrea participação de servidores do TCU em eventos externos nos casosque não haja divergência de pareceres.

Art. 2º Os atos praticados por delegação de competênciadeverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do §3º do art. 14 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Fica revogada a Portaria-TCU nº 05 de 2 de janeirode 2013.

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