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Atualiza o valor máximo da multa prevista no artigo 58 da Lei 8.443/1992 para o exercício de 2015.
Atualiza o valor máximo da multa a que serefere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julhode 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerandoo disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julhode 1992, resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 49.535,41 (quarenta e nove mil,quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), para oexercício de 2015, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58,caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 43, de 11 de fevereirode 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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