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Altera delegação de competência para autorizar despesas com locação de imóvel no Tribunal de Contas da União.
Altera a Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeirode 2015, que delega competência ao Secretáriode Licitações, Contratos e Patrimônio,à Diretora-Geral do Instituto SerzedelloCorrêa e aos Secretários de ControleExterno das unidades sediadas nos Estados,para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, na constância do seu mandato, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 28 do RegimentoInterno, aprovado pela Resolução-TCU,
considerando as competências atribuídas à Secretaria de Licitações,Contratos e Patrimônio (Selip), ao Instituto Serzedello Corrêa(ISC), e às Secretarias de Controle Externo sediadas nos Estadosquanto à realização de procedimentos licitatórios, à administração egestão dos recursos orçamentários e financeiros recebidos mediantedescentralização, bem como ao desempenho de outras atividades administrativasnecessárias ao funcionamento do TCU e de suas unidades,em consonância com os arts. 23, 44 e 65 da Resolução-TCU nº266, de 30 de dezembro de 2014; e
considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria-TCU nº 3, de 2 dejaneiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - autorizar a realização de despesas com locação de imóvel,para o fim indicado no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;"
Art. 2º Proceda-se à republicação, no Boletim do Tribunal deContas da União (BTCU), da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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