Norma
09/02/2015
#195876

PORTARIA Nº 74, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Delega competência a secretários do TCU para atender solicitações de informação sobre assuntos não examinados em processos autuados.

Delega competência ao Secretário-Geral deControle Externo e aos Secretários de ControleExterno para a apreciação e atendimentodas solicitações de informação referentesa assuntos não examinados emprocessos autuados no TCU.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispostono inciso III do art. 28 do Regimento Interno do TCU, e

considerando o que estabelece o inciso I e parágrafo únicodo art. 65 da Resolução-TCU nº 259, de 7 de maio de 2014, e oinciso IX do § 2º do art. 34 da Resolução-TCU nº 266, de 30 dedezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral deControle Externo, aos Secretários de Controle Externo e, em seusimpedimentos eventuais, aos respectivos substitutos, para a apreciaçãoe o atendimento das solicitações de informação formuladas porórgãos ou autoridades legitimadas referentes a assuntos não examinadosem processos autuados no TCU, observados os procedimentosestabelecidos na Seção II do Capítulo IX da Resolução-TCUnº 259/2014.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os casos em que o requerimentoseja formulado pelo Presidente ou Vice-Presidente daRepública, pelo Procurador Geral da República, pelo Advogado Geralda União, pelos Ministros de Estado ou autoridades de nível hierárquicoequivalente, pelos membros do Congresso Nacional e pelosMinistros de Tribunais Superiores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º Fica revogada a Portaria-TCU nº 24 de 4 de janeirode 2013.

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