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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre TCU e Ministério Público Federal da Paraíba.
Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado da Paraíba paraassinar Acordo de Cooperação Técnicacom o Ministério Público Federal da Paraíba,visando estabelecer meios eletrônicospara troca de informações.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado da Paraíba para assinar, em nome do Tribunal deContas da União (TCU), Acordo de Cooperação Técnica com oMinistério Público Federal da Paraíba.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado da Paraíba para zelar pelo acompanhamento da execução doacordo a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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