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Delega à Diretora-Geral do ISC competência para assinar termo de compromisso entre órgãos legislativos e de controle.
Delega competência à Diretora-Geral doISC para assinar Termo de Compromissoque entre si celebram o Instituto LegislativoBrasileiro, do Senado Federal; o InstitutoSerzedello Corrêa, do Tribunal deContas da União; a Secretaria-Executiva daControladoria-Geral da União; a Secretariade Orçamento Federal, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão; e a Escolado Legislativo da Câmara Legislativado Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Diretora-Geral do ISCpara assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Termo deCompromisso que entre si celebram o Instituto Legislativo Brasileiro,do Senado Federal; o Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal deContas da União; a Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral daUnião; a Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão; e a Escola do Legislativo da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica designada a Diretora-Geral do ISC para zelarpelo acompanhamento da execução do referido acordo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
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