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Altera a estrutura, competências e funções da Secretaria do Tribunal de Contas da União para aprimorar processos estratégicos e controle externo.
Altera a Resolução-TCU nº 266, de 30 dedezembro de 2014, que define a estrutura,as competências e a distribuição das funçõesde confiança das unidades da Secretariado Tribunal de Contas da União; e aResolução-TCU nº 269, de 25 de março de2015, que dispõe sobre o sistema de planejamentoe gestão do Tribunal de Contasda União.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso da competência conferida pelo art. 29 do RegimentoInterno do Tribunal de Contas da União (TCU), e tendo em vista odisposto nos arts. 73 e 96 da Constituição Federal, no art. 1º, incisoXIV, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e no art. 1º, incisoXXXIII, do Regimento Interno do TCU,
considerando a importância de aperfeiçoar processos de trabalhoestratégicos da organização, de modo a catalisar o alcance dosresultados institucionais almejados e a favorecer a implementaçãoplena e sustentável do Plano Estratégico do TCU para o período2015-2021;
considerando que o aperfeiçoamento dos processos de trabalhoestratégicos requer ajustes corporativos de amplo espectro aserem viabilizados, entre outras iniciativas, mediante alteração daestrutura da Secretaria do TCU;
considerando os resultados estratégicos almejados no mapado Plano Estratégico do TCU para o período 2015-2021, em especial,o relativo a coibir a má gestão dos recursos públicos;
considerando a deliberação exarada na sessão do Plenárioocorrida em 2 de dezembro de 2015, na qual restou determinada acriação de unidade extraordinária de controle externo voltada para asoperações anti-corrupção em curso no país; e
considerando os estudos e os pareceres constantes do processoTC 016.769.2015-5, resolve ad referendum do Tribunal Pleno:
CAPÍTULOI
DA TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art.1º Ficam transformadas uma função de confiança FC-5- especialista sênior nível III em uma função FC-5 - secretário, bemcomo duas funções FC-3 - chefe de serviço em duas funções FC-3 -
assessor.
Parágrafo único. Em razão das transformações a que se refereo caput deste artigo, bem como tendo em vista a realocação defunções de confiança para a criação de nova secretaria de controleexterno, ficam alterados os quantitativos de funções constantes dosAnexos II, III, IV, V, VI, IX e XI da Resolução-TCU nº 266, de 30 dedezembro de 2014.
CAPÍTULO II
DO AJUSTE NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DOTRIBUNAL
Art. 2º Ficam revogada a alínea "e" e alterada a alínea "h" doinciso V do art. 3º da Resolução-TCU n°266, de 2014, nos seguintestermos:
"Art. 3º (...)
(...)
V - (...)
(...)
h) Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores doTribunal (Cadad);"
Art. 3º Fica alterado o art. 6º da Resolução-TCU n°266, de2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Segepres tem por finalidade assegurar o suporteestratégico ao funcionamento do TCU e da Secretaria do Tribunal,por meio de apoio especializado aos órgãos colegiados, tecnologia dainformação (TI), capacitação e desenvolvimento de competências,modernização do Tribunal, fomento à inovação, consultoria jurídica,comunicação institucional, cerimonial, ouvidoria e relação institucionalcom o Congresso Nacional e com outros órgãos e entidadesnacionais e internacionais."
Art. 4º Fica alterado o inciso V do art. 7º da Resolução-TCUn°266, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar asatividades e os projetos inerentes ao suporte e ao desenvolvimentoinstitucional nas áreas de apoio às sessões, fomento à inovação, tecnologiada informação, comunicação institucional, educação corporativae de relacionamento institucional, interno e externo;"
Art. 5º Fica alterado o inciso II do art. 8º da Resolução-TCUn°266, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
(...)
II - Secretaria-Geral Adjunta de Tecnologia da Informação(AdgeTI);"
Art. 6º Ficam alterado o inciso III e revogado o inciso IV doart. 10 da Resolução-TCU n°266, de 2014, nos seguintes termos:
"Art. 10. (...)
(...)
III - atuar como unidade coordenadora de planejamento, emespecial no que se refere ao plano diretor da secretaria-geral, emconsonância com o Sistema de Planejamento e Gestão do TCU e comos demais planos institucionais;"
Art. 7º Ficam alterados o art. 11, bem como o caput, o incisoII e o parágrafo único do art. 12 da Resolução-TCU n°266, de 2014,que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A AdgeTI tem por finalidade atuar como liderançaexecutiva da tecnologia da informação e coordenar, em alinhamentocom o planejamento institucional e os objetivos de negócio, a concepçãoda estratégia tecnológica do Tribunal, observadas as deliberaçõesdo CGTI e as políticas institucionais, em especial, a deGovernança de Tecnologia da Informação do TCU.
Art. 12. Compete à AdgeTI:
(...)
II - atuar como unidade coordenadora de planejamento noque se refere ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI),em consonância com o Sistema de Planejamento e Gestão do TCU, osdemais planos institucionais e as deliberações do CGTI;
(...)
Parágrafo único. A AdgeTI é dirigida por secretário-geraladjunto e conta com as funções de confiança constantes do Anexo Vdesta Resolução para organização de suas atividades."
Art. 8º Fica alterado o inciso X do art. 14 da Resolução-TCUn°266, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. (...)
(...)
X - realizar sorteio de relator de processo, exceto de recursointerposto em processo de controle externo, observados, no caso deprocesso administrativo de iniciativa de unidade integrante da Secretariado TCU, a manifestação prévia da respectiva secretaria-geralou, do Gabpres, para unidades vinculadas à Presidência, bem como odespacho prévio do Presidente;"
Art. 9º Fica alterado o art. 15 da Resolução-TCU n°266, de2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. As unidades de apoio estratégico, subordinadas àSegepres, têm por finalidade assegurar o suporte estratégico ao funcionamentodo TCU e das unidades da Secretaria do Tribunal, pormeio do apoio especializado nas áreas de capacitação e desenvolvimentode competências, fomento à inovação, tecnologia da informação,relações internacionais e comunicação institucional, visandoà melhoria da gestão e do desempenho institucional."
Art. 10. Ficam alterados o parágrafo único do art. 16, bemcomo o inciso IV e o parágrafo único do art. 17 da Resolução-TCUn°266, de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. (...)
(...)
Parágrafo único. As políticas e as diretrizes propostas para aárea de tecnologia da informação serão submetidas pela AdgeTI àapreciação do CGTI e, em caráter excepcional, à CCG, por deliberaçãodo Comitê ou por demanda da própria CCG.
Art. 17. (...)
(...)
IV - auxiliar a AdgeTI na formulação da proposta de destinaçãode recursos orçamentários adequados para realização das estratégiasde tecnologia da informação e na alocação desses recursos àsiniciativas planejadas;
(...)
Parágrafo único. A Setic e a STI são dirigidas por secretárioe contam com as funções de confiança constantes do Anexo V destaResolução para organização de suas atividades."
Art. 11. Ficam alterados o art. 18, bem como os incisos I, IV,VII e X do art. 19, e revogado o inciso XVI do art. 19, na ResoluçãoTCUn°266, de 2014, nos seguintes termos:
"Art. 18. A Secom tem por finalidade propor a Política deComunicação do Tribunal em alinhamento às políticas institucionais eaos objetivos de negócio, bem como coordenar as ações dela decorrentes,de modo a dotar o TCU e as unidades de sua Secretaria deiniciativas que promovam, interna e externamente à organização, oconhecimento da atuação e dos resultados do TCU.
Art. 19. (...)
I - propor a definição de políticas e diretrizes de comunicaçãodo Tribunal e acompanhar as ações delas decorrentes;
(...)
IV - assessorar o Presidente, os ministros e as demais autoridadesdo Tribunal, bem como os servidores, em assuntos relativosà comunicação institucional;
(...)
VII - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículosde comunicação relacionadas a atividades e resultados da atuaçãodo Tribunal, a autoridades ou a servidores da Casa, para desenvolvimentode produtos de divulgação interna;
(...)
X - coordenar o trabalho de produção audiovisual, as atividadesde criação e produção gráfica que tenham como finalidade acomunicação institucional, bem como os trabalhos de editoração daspublicações institucionais; "
Art. 12. Ficam alterados os incisos I e XII, incluídos osincisos XIII e XIV e renumerado o inciso posterior, bem como revogadoo § 1º, no art. 23 da Resolução-TCU n°266, de 2014, nosseguintes termos:
"Art. 23. (...)
I - promover o desenvolvimento de competências profissionaise organizacionais, e a educação continuada de servidores ecolaboradores do Tribunal, inclusive mediante oferta de cursos depós-graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação;
(...)
XII- coordenar o Centro de Pesquisa e Inovação, bem comoprover o suporte necessário ao seu funcionamento;
XIII - atuar como unidade coordenadora de planejamento noque se refere ao Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências(PDDC), em consonância com o Sistema de Planejamento e Gestãodo TCU e os demais planos institucionais;
XIV - formular e promover, com a orientação da CCG, aestratégia de atuação como Escola de Governo; e"
Art. 13. Fica alterado o inciso I do art. 26 da Resolução-TCUn°266, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 (...)
I - exarar parecer a respeito de questão jurídica suscitada emprocesso submetido à sua análise por órgão colegiado do Tribunal,pelo Presidente, relator, Gabinete do Presidente ou dirigente das secretarias-gerais;"
Art.14. Fica alterado o inciso IV do art. 28 da ResoluçãoTCUn°266, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 (...)
(...)
IV - prestar apoio às unidades da Secretaria do Tribunal norelacionamento com o Congresso Nacional;"
Art. 15. Ficam incluído o inciso IX e renumerados os incisosposteriores do art. 30 da Resolução-TCU n°266, de 2014, nos seguintestermos:
"Art. 30 (...)
(...)
IX - supervisionar as atividades da Sala Ministro Luiz OctávioGalloti (Sala dos Advogados);"
Art. 16. Ficam alterados o art. 31 e o § 2º do art. 32 daResolução-TCU n°266, de 2014, que passam a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 31. A Ouvidoria tem por finalidade propor diretrizesrelativas à interlocução do Tribunal com o cidadão, bem como coordenaras ações delas decorrentes, de modo a contribuir para oaprimoramento do serviço prestado pelo TCU e, no que couber, pelaAdministração Pública em geral.
Art. 32 (...)
(...)
§ 2º A Ouvidoria é dirigida por chefe de assessoria e contacom as funções de confiança constantes do Anexo V desta Resoluçãopara organização de suas atividades."
Art. 17. Ficam alterados o caput e a alínea "a" do inciso IIdo art. 35 da Resolução-TCU n°266, de 2014, que passam a vigorarcom a seguinte redação:
"Art. 35 (...)
(...)
II - quatro coordenações-gerais de controle externo, às quaisse vinculam quarenta e seis unidades técnicas, sendo:
a) dezenove secretarias de controle externo de âmbito nacional;"
Art.18. Ficam alterado o inciso II e o parágrafo único, erevogado o inciso III, no art. 37 da Resolução-TCU n°266, de 2014,que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 (...)
(...)
II - atuar como unidade coordenadora de planejamento, emespecial no que se refere ao Plano de Controle Externo e ao planodiretor da secretaria-geral, em consonância com o Sistema de Planejamentoe Gestão do TCU e com os demais planos institucionais;
(...)
Parágrafo único. A Adgecex é dirigida por secretário-geraladjunto e conta com as funções de confiança constantes do Anexo VIdesta Resolução para organização de suas atividades."
Art. 19. Ficam alterados os arts. 40 e 42 da Resolução-TCUn°266, de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. As secretarias de controle externo de âmbito nacionaltêm por finalidade assessorar os relatores em matéria inerenteao controle externo e oferecer subsídios técnicos para o julgamentodas contas e apreciação dos demais processos relativos às unidadesjurisdicionadas ao Tribunal, bem como realizar trabalhos de fiscalizaçãodentro de suas áreas específicas de atuação.
(...)
Art. 42. As secretarias de controle externo de âmbito nacionaltêm como área específica de atuação a fiscalização do uso dosrecursos públicos inerentes à temática que lhes é afeta."
Art. 20. Fica alterada a Seção VII do Capítulo II do Título IIda Resolução-TCU n°266, de 2014, que passa a denominar-se "DaSecretaria de Gestão de Informações para o Controle Externo".
Art. 21. Ficam alterado o inciso I, revogado o inciso II eincluído o inciso XIV, bem como renumerados os incisos posteriores,no art. 57 da Resolução-TCU n°266, de 2014, nos seguintes termos:
"Art.57 (...)
I - atuar como unidade coordenadora de planejamento, emespecial no que se refere ao plano diretor da secretaria-geral, emconsonância com o Sistema de Planejamento e Gestão do TCU e comos demais planos institucionais;
(...)
XIV - coordenar o núcleo socioambiental e prover o suportenecessário ao seu funcionamento;"
Art. 22. Fica alterado o art. 60 da Resolução-TCU n°266, de2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. A Segep tem por finalidade propor e conduzirpolíticas de gestão de pessoas, bem como gerenciar e executar atividadesinerentes a serviços de pessoal, gestão de clima organizacional,desempenho profissional, saúde, qualidade de vida, alocação emovimentação de pessoas no âmbito do Tribunal."
Art. 23. Fica alterado o inciso IV do art. 67 da ResoluçãoTCUn°266, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67 (...)
(...)
IV - manter a programação visual do conjunto arquitetônicodo Tribunal, em sintonia com a Política de Comunicação do Tribunal;"
Art.24. Fica revogado o inciso VII do art. 69 da ResoluçãoTCUn°266, de 2014.
Art. 25. Fica alterado o art. 72 da Resolução-TCU n°266, de2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72. A Seplan vincula-se à Presidência do Tribunal etem por finalidade fomentar, coordenar e acompanhar o Sistema dePlanejamento e Gestão do TCU, bem como contribuir para a modernizaçãoadministrativa e a melhoria contínua da governança, dagestão, do desempenho institucional e do gerenciamento corporativode riscos."
Art. 26. Fica alterado o art. 73 da Resolução-TCU nº 266, de2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73. Compete à Seplan:
I - atuar como unidade central de planejamento, em consonânciacom o Sistema de Planejamento e Gestão do TCU e com asdemais políticas institucionais;
II - propor normas, políticas e diretrizes relativas à gestãoestratégica, à governança corporativa e ao apoio especializado voltadosao funcionamento e à modernização do Tribunal, bem comopromover a implementação da melhoria contínua da gestão e dagovernança no Tribunal;
III - propor a Política Corporativa de Continuidade de Negócios,bem como coordenar, orientar e acompanhar as ações delasdecorrentes, submetendo ao Cosin as matérias correlatas para deliberação;
IV- coordenar, orientar e acompanhar a implementação daPolítica Corporativa de Segurança da Informação, submetendo aoCosin as matérias correlatas para deliberação;
V - coordenar, orientar e acompanhar, com apoio da AdgeTI,a implementação da Política de Governança de Tecnologia da Informação,submetendo ao CGTI as matérias correlatas para deliberação;
VI- analisar as proposições relativas à estrutura, à competência,à organização e ao funcionamento das unidades da Secretariado Tribunal;
VII - realizar estudos concernentes à elaboração das listas deunidades jurisdicionadas e propor, quando necessário, alterações naorganização dessas listas;
VIII - participar da elaboração da proposta orçamentáriaanual, em conjunto com a Segedam, considerando o planejamentoestratégico, as diretrizes institucionais e ouvidas as demais unidadesda Secretaria do Tribunal;
IX - planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar asatividades e os projetos inerentes à sua área de atuação, bem comoacompanhar os resultados obtidos e avaliar os impactos ocorridos;
X - aprovar manuais e regulamentos relativos a atividades,processos de trabalho e projetos na sua área de atuação;
XI - obter, sistematizar e gerir informações para as açõesafetas à sua área de atuação; e
XII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Parágrafoúnico. A Seplan é dirigida por secretário e contacom as funções de confiança constantes do Anexo IX desta Resoluçãopara organização de suas atividades."
Art. 27. Fica alterado o Título VI da Resolução-TCU n°266,de 2014, que passa a denominar-se "Dos Órgãos Colegiados da Secretariado Tribunal".
Art. 28. Fica alterado o inciso I do art. 86 da Resolução-TCUn°266, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86 (...)
I - assessorar o Presidente do TCU na formulação de diretrizesanuais, de políticas de gestão de pessoas, de governo digital,de tecnologia da informação e de segurança institucional, assim comoem outras matérias que necessitem da cooperação intersetorial dasunidades cujos dirigentes compõem a CCG;"
Art. 29. Ficam revogados o art. 91 e o Capítulo V do TítuloVI da Resolução-TCU n°266, de 2014.
Art. 30. Fica alterado o § 1º do art. 92 da Resolução-TCU n°266, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92 (...)
§ 1º O CGP é integrado pelos dirigentes da Segep, da Adgedam,da Seplan, da Adgepres e do ISC, pelo Chefe de Gabinete doMinistro-Corregedor e por dois representantes indicados pela Segecex."
Art.31. Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do art. 93 daResolução-TCU n°266, de 2014, que passam a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 93. O CGTI é órgão colegiado de caráter permanente,com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, que tem porfinalidade coordenar a formulação de propostas de políticas, objetivose estratégias de governo digital e de TI, realizar priorização corporativadas demandas tecnológicas e aprovar o planejamento dasações de TI e a alocação de recursos orçamentários destinados à TI,bem como acompanhar e viabilizar a condução da Política de Governançade Tecnologia da Informação do Tribunal e assessorar, emmatérias correlatas, a CCG.
§ 1º São membros do CGTI os dirigentes da AdgeTI, STI,Setic, Seplan e das unidades coordenadoras de gestão de soluções deTI das unidades básicas.
§ 2º O CGTI é coordenado pelo titular da AdgeTI."
Art. 32. Fica alterado o Capítulo VIII do Título VI da Resolução-TCUn°266, de 2014, que passa a denominar-se "Da Comissãode Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal".
Art. 33. Fica alterado o art. 99 da Resolução-TCU n°266, de2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 99. As funções de confiança destinadas a trabalhos deespecialista sênior são as indicadas no Anexo XI desta Resolução.
§ 1º Das funções de confiança indicadas no caput, serãoalocadas especificamente para trabalhos nas unidades indicadas aseguir:
I - uma função de nível II (FC-4), para o Centro de Pesquisae Inovação vinculado ao ISC;
II - uma função de nível II (FC-4), para a secretaria extraordináriavoltada para operações especiais em infraestrutura integranteda Segecex; e
III - uma função de nível I (FC-3), para o núcleo socioambientalvinculado à Adgedam.
§ 2º Na aplicação do parágrafo anterior, a alocação dasfunções e o acompanhamento dos trabalhos serão realizados em consonânciacom o § 1º do art. 3º-A da Lei nº 10.356, de 27 de dezembrode 2001, e observarão os critérios dispostos em ato normativo doPresidente do TCU.
§ 3º A competência para constituir, alterar e encerrar antecipadamenteprojeto ou trabalho de especialista sênior é da CCG,ressalvados casos específicos definidos em ato normativo do Presidentedo TCU."
Art. 34. Ficam renumerado o parágrafo único e incluído o §2º no art. 101 da Resolução-TCU n°266, de 2014, nos seguintestermos:
"Art. 101. (...)
(...)
§ 2º Após a expedição da portaria de que trata o inciso Ideste artigo, os anexos da Resolução-TCU nº 266, de 2014, devemser alterados se for necessário promover o alinhamento das siglas aliconstantes à nova nomenclatura das unidades."
Art. 35. Os anexos à Resolução-TCU nº 266, de 2014, passama vigorar na forma dos anexos a esta Resolução.
CAPÍTULO III
DOS AJUSTES NO SISTEMA DE PLANEJAMENTO EGESTÃO DO TRIBUNAL
Art. 36. Fica revogado o inciso IV do art. 10 da ResoluçãoTCUnº 269, de 15 de março de 2015.
Art. 37. Fica alterado o art. 11 da Resolução-TCU nº 269, de2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Compete à CCG, com o apoio da Seplan, no que serefere ao sistema de planejamento e gestão do Tribunal:
I - acompanhar a aplicação das políticas de gestão da estratégiae de governança corporativa no Tribunal;
II - propor ao Presidente o estabelecimento de diretrizes paraa melhoria contínua do Tribunal, em consonância com o Plano Estratégico;e
III - avaliar periodicamente a implementação do Plano Estratégicoe do Plano de Diretrizes, submetendo questões relevantes àsinstâncias superiores de governança do sistema de planejamento egestão."
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38. O titular de unidade instituída ou alterada em razãodesta Resolução possui o prazo de sessenta dias, a contar da publicaçãodo presente ato normativo, para:
I - dar cumprimento ao disposto no inciso II do art. 97 destaResolução-TCU nº 266, de 2014; e
II - zelar para que tenha sido realizada a readequação decarga patrimonial e de processos administrativos e de controle externo,em decorrência das alterações de estrutura e competênciashavidas.
Art. 39. A dispensa, a designação e o eventual apostilamentode servidores para as funções de confiança relativas aos titulares dasunidades, em razão do disposto nesta Resolução, deverão ser realizadosem até trinta dias contados do início da vigência do presentenormativo, observados, quando couber, os procedimentos para designaçãoem função previstos na Resolução-TCU nº 273, de 2 dedezembro de 2015.
Parágrafo único. A operacionalização da estrutura e do remanejamentode funções previstos nesta Resolução fica consignadaquando da publicação dos atos indicados no caput deste artigo.
Art. 40. Ficam revogadas as Portarias-TCU nº 30, de 16 dejaneiro de 2015; nº 105, de 5 de março de 2015; nº 147, de 13 deabril de 2015; e nº 175, de 15 de maio de 2015.
Art. 41. Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de2016.
ANEXO I
ANEXO I DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DO TCU
ANEXO II
ANEXO II DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ANEXO III
ANEXO III DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(*) A natureza da função de Especialista Sênior (direção ou assessoramento) será indicada no respectivoato de designação do servidor. Os quantitativos das funções de Especialista Sênior estão computadossomente na coluna "Total".
ANEXO IV
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NAS UNIDADES BÁSICAS
ANEXO V
ANEXO V DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SEGEPRES
ANEXO VI
ANEXO VI DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SEGECEX
ANEXO VII
ANEXO VII DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SEGEDAM
ANEXO VIII
ANEXO VIII DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SECOI
ANEXO IX
ANEXO IX DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA SEPLAN
ANEXO X
ANEXO X DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NAS UNIDADES DEASSESSORAMENTO A AUTORIDADES
(*) A função de Chefe de Gabinete no Gabinete do Presidente é oriunda da função de Chefe de Gabinetedo Ministro eleito presidente.
ANEXO XI
ANEXO XI DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES ALOCÁVEIS POR TRABALHO
(*) Das funções indicadas no quadro, 20 FC Especialista Sênior nível III, 25 FC Especialista Sênior nívelII e 25 Especialista Sênior nível I foram criadas pela Lei nº 12.776, de 28 de dezembro de 2012, bemcomo 6 FC Especialista Sênior nível III referem-se às funções criadas pela Lei nº 11.780, de 17 desetembro de 2008.
Nenhum item vinculado a este artefato.