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Publica demonstrativo dos saldos das autorizacoes para admissao de pessoal conforme a Lei 13.242/2015.
Publica demonstrativo dos saldos das autorizações para admissão de pessoal
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NO EXERCÍCIO DAPRESIDÊNCIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
considerando o que dispõe o § 6º, do art. 99, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015;
considerando a edição da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficialda União de 15 de janeiro de 2016; e
considerando as informações constantes do processo nº TC-003.803/2016-3, resolve:
Art. 1º O demonstrativo dos saldos das autorizações para admissão de pessoal é o constante doAnexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Demonstrativo dos saldos das autorizações para admissão de pessoal(§ 6º, do art. 99, da Lei nº 13.242, de 30 de DEZEMBRO de 2015 - LDO 2016)
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