Norma
16/02/2016
#192946

PORTARIA Nº 43, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016

Delega ao Secretário de Controle Externo do Mato Grosso a assinatura de acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas do Estado para fiscalização e capacitação.

Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Mato Grossopara assinar Acordo de Cooperação Técnicaque entre si celebram o Tribunal deContas da União e o Tribunal de Contas doEstado do Mato Grosso, com a finalidadede estabelecer cooperação na área de fiscalizaçãoe capacitação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do processonº TC-003.767/2013-2, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Mato Grosso para assinar, em nome do Tribunalde Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com oTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, com o objetivo deestabelecer cooperação na área de fiscalização e capacitação.

Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado do Mato Grosso para zelar pelo acompanhamento da execuçãodo acordo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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