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Altera delegação de competência para o Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
Altera a Portaria-TCU nº 1, de 2 de janeirode 2015, que delega competência ao Secretário-Geralde Administração para osfins que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispostono § 1º do art. 28 do Regimento Interno do TCU,
Considerando as competências atribuídas à Secretaria-Geralde Administração (Segedam) quanto à gestão das atividades e dosrecursos administrativos do Tribunal, em consonância com os arts. 53e 54 da Resolução-TCU nº 266, de 30 de dezembro de 2014; e
Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, resolve:
Art. 1º A alínea "h" do inciso II do art. 1º da Portaria-TCUnº 1, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinteredação:
"II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações:
....................................................................................................
h) assinar, em nome do Tribunal e no interesse da Administração,termos de cessão de uso, termo de entrega e de recebimentode próprio nacional, contratos, convênios, ajustes, termosaditivos, termos de comodato e atas de registros de preços; e
.................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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