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Delega competência para assinatura de termo de cooperação técnica visando curso de pós-graduação para servidores de órgãos de controle.
Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de São Paulo paraassinar Termo de Cooperação Técnica e deExecução Descentralizada.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 2º doart. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de São Paulo para assinar, em nome do Tribunalde Contas da União (TCU), Termo de Cooperação Técnica e deExecução Descentralizada entre o TCU, a Controladoria-Geral daUnião, o Departamento de Polícia Federal em São Paulo, o MinistérioPúblico Federal, a Escola de Administração Fazendária e a UniversidadeFederal de Lavras, visando à execução de Curso de PósGraduaçãoLato Sensu (objeto do TC 007.812/2016-7) destinado aincrementar o processo de capacitação e desenvolvimento dos servidoresque atuam na área fim dos órgãos de controle e repressão dodesvio de recursos públicos.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado de São Paulo para zelar pelo acompanhamento da execução doAcordo de Cooperação a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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