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Aprova o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2016 conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigidopela Lei Complementar nº 101, de 4de maio de 2000 (Lei de ResponsabilidadeFiscal).
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os arts. 31, inciso I, e 28, inciso XLIII, doRegimento Interno do TCU, e na forma prevista pela Lei Complementarnº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º É aprovado o Relatório de Gestão Fiscal referente ao1º quadrimestre de 2016, na forma do anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O referido relatório será publicado no DiárioOficial da União e disponibilizado, para acesso ao público, naforma prevista no § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
UNIÃO - PODER LEGISLATIVOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃORELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALMAIO/2015 A ABRIL/2016
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados
nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Secretário de Controle Interno
Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade
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