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Delega competência para assinatura de acordo visando constituir o Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Espírito Santo.
Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Espírito Santopara assinar Acordo de Cooperação Técnicacom a finalidade de constituir o FórumPermanente de Combate à Corrupção noEstado do Espírito Santo (FOCCO-ES).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC-010.854/2016-9,resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Espírito Santo para assinar, em nome do Tribunalde Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica entre oTribunal de Contas da União (TCU) e diversas instituições, com afinalidade de constituir o Fórum Permanente de Combate à Corrupçãono Estado do Espírito Santo (FOCCO-ES).
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado do Espírito Santo para zelar pelo acompanhamento da execuçãodo acordo a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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