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Altera o montante máximo de recurso orçamentário para ressarcimento de despesas no Tribunal de Contas da União.
Altera o montante máximo de recurso orçamentáriofixado pela Portaria-TCU nº 15,de 27 de janeiro de 2016, destinado ao ressarcimentode despesas regulamentado pelaPortaria-TCU nº 235, de 30 de julho de2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisosXXIII, XXXIV e XXXIX do art. 28 do Regimento Interno do TCU,
Considerando a dotação orçamentária do Tribunal de Contasda União, prevista na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016;
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria-TCU nº 235,de 30 de julho de 2015;
Considerando a limitação orçamentária anual a que está sujeitoo programa de trabalho destinado ao atendimento das despesascom assistência à saúde de autoridades e servidores do Quadro doTribunal de Contas da União;
Considerando a necessidade de reforço para o montante máximode recurso orçamentário fixado pela Portaria-TCU nº 15, de 27de janeiro de 2016; e
Considerando os documentos e as informações constantes doprocesso TC-001.225/2016-2, resolve:
Art. 1º Fica acrescido em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)o montante máximo de recurso orçamentário fixado pela PortariaTCUnº 15, de 27 de janeiro de 2016, destinado ao ressarcimento dedespesas regulamentado pela Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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