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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre o TCU e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.
Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de Alagoas paraassinar Acordo de Cooperação Técnica entreo Tribunal de Contas da União e a Secretariade Estado da Fazenda de Alagoas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC-025.191/2015-2,resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de Alagoas para assinar, em nome do Tribunal deContas da União (TCU), o Acordo de Cooperação Técnica entre oTCU e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas com o objetivode estabelecer mecanismos que possibilite o intercâmbio de informaçõese a integração de ações de interesse recíproco, com vistas aoaperfeiçoamento das atividades que, em virtude da lei, sejam de suascompetências constitucionais.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado de Alagoas para zelar pelo acompanhamento da execução doAcordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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