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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre o TCU e o Tribunal de Contas do Amazonas.
Delega competência à Secretária de ControleExterno no Estado do Amazonas paraassinar Acordo de Cooperação Técnica entreo Tribunal de Contas da União e o Tribunalde Contas do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC-028.935/2013-6,resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretária de ControleExterno no Estado do Amazonas para assinar, em nome do Tribunalde Contas da União (TCU), o Acordo de Cooperação Técnica entre oTCU e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para fiscalizara aplicação de recursos públicos federais nos órgãos e entidadesestaduais e municipais do Estado do Amazonas, na forma do art. 71,inciso VI, c/c o art. 75 da Constituição Federal, mediante a implementaçãode ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividadescomplementares de interesses comuns.
Art. 2º Fica designada a Secretária de Controle Externo noEstado do Amazonas para zelar pelo acompanhamento da execuçãodo Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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