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Delega competência para apreciação e atendimento de solicitações de informação sobre assuntos não examinados em processos do TCU.
Delega competência ao Secretário-Geral deControle Externo e aos Secretários de ControleExterno para a apreciação e atendimentodas solicitações de informação referentesa assuntos não examinados emprocessos autuados no TCU.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispostono inciso III do art. 28 do Regimento Interno do TCU, e
considerando o que estabelece o inciso I e parágrafo únicodo art. 65 da Resolução-TCU nº 259, de 7 de maio de 2014, e onormativo de regência que dispõe sobre estrutura, competências efunções de confiança das Unidade do TCU, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral deControle Externo, aos Secretários de Controle Externo e, em seusimpedimentos eventuais, aos respectivos substitutos, para a apreciaçãoe o atendimento das solicitações de informação formuladas porórgãos ou autoridades legitimadas referentes a assuntos não examinadosem processos autuados no TCU, observados os procedimentosestabelecidos na Seção II do Capítulo IX da Resolução-TCUnº 259/2014.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os casos em que o requerimentoseja formulado pelo Presidente ou Vice-Presidente daRepública, pelo Procurador-Geral da República, pelo Advogado-Geralda União, pelos Ministros de Estado ou autoridades de nível hierárquicoequivalente, pelos membros do Congresso Nacional e pelosMinistros de Tribunais Superiores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 74, de 4 de fevereirode 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
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