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Delega competências ao Chefe de Gabinete do Gabinete de Apoio Estratégico para atos relacionados a Ministros e membros do Ministério Público junto ao TCU.
Delega competência ao Chefe de Gabinetedo Gabinete de Apoio Estratégico para osfins que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especialo contido no art. 28, § 1º, do Regimento Interno do TCU,
Considerando as competências atribuídas ao Gabinete deApoio Estratégico (Gapes) pelo art. 77 da Resolução-TCU nº 284, de30 de dezembro de 2016; e
Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete doGabinete de Apoio Estratégico e, em seus impedimentos legais, aorespectivo substituto, para, observadas a legislação aplicável e asnormas regulamentares em vigor, praticar os seguintes atos concernentesàs relações jurídico funcionais dos Ministros, Ministros-Substitutose Membros do Ministério Público junto ao TCU:
I - autorizar o ressarcimento de despesas médicas não reembolsáveis,total ou parcialmente, pelo plano ou seguro saúde contratado,bem assim com a aquisição de medicamentos de uso contínuonão fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidadecom a Resolução TCU nº 222, de 11 de março de 2009,observados os parâmetros fixados pela Portaria-TCU nº 235, de 30 dejulho de 2015;
II - promover o encerramento de processo da sua área decompetência que tenha cumprido o objetivo para o qual foi constituído,em consonância com a Resolução-TCU nº 259, de 7 de maiode 2014;
III - deferir pedidos de vista, de cópia e de informaçõesrelativas a processos afetos à área de atuação do Gapes sem relatordesignado ou já encerrados, inclusive quanto àqueles com restrição deacesso em razão da confidencialidade, observando-se, no que couber,o disposto nas Resoluções TCU nºs 254, de 10 de abril de 2013, e259, de 2014; e
IV - solicitar manifestação sobre procedimentos administrativosà Secretaria de Auditoria Interna (Seaud) e à ConsultoriaJurídica (Conjur), nas respectivas áreas de atuação.
Art. 2º Fica o Titular do Gapes autorizado a subdelegar ascompetências que lhe foram conferidas por meio desta Portaria, deacordo com a necessidade do serviço.
Art. 3º Os atos praticados por delegação de competênciadeverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos doart. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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