Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Atualiza o valor máximo da multa prevista no artigo 58 da Lei 8.443/1992 para o ano de 2017.
Atualiza o valor máximo da multa a que se refereo art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de16 de julho de 1992;
considerando que a variação do IPCA durante o ano de 2016foi de 6,29%, resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 58.269,07 (cinquenta e oito milduzentos e sessenta e nove reais e sete centavos), para o exercício de2017, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 4, de 13 de janeirode 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.