Norma
13/01/2017
#187945

PORTARIA Nº 46, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

Atualiza o valor máximo da multa prevista no artigo 58 da Lei 8.443/1992 para o ano de 2017.

Atualiza o valor máximo da multa a que se refereo art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de16 de julho de 1992;

considerando que a variação do IPCA durante o ano de 2016foi de 6,29%, resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 58.269,07 (cinquenta e oito milduzentos e sessenta e nove reais e sete centavos), para o exercício de2017, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 4, de 13 de janeirode 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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