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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre o TCU e o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.
Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Rio Grande doNorte para assinar o Acordo de CooperaçãoTécnica com o Tribunal de Contas do Estadodo Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC019.122/2011-0, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Rio Grande do Norte para assinar, em nome doTribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica como Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com oobjetivo de estabelecer cooperação para promover ação conjunta, noâmbito de suas competências, voltada para o controle externo nosórgãos e entidades estaduais e municipais do Estado do Rio Grandedo Norte.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado do Rio Grande do Norte para zelar pelo acompanhamento daexecução do acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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