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Delegada competência para assinatura de termo aditivo ao acordo de cooperação técnica para formar rede de controle da gestão pública no Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC007.899/2011-4, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Maranhão para assinar, em nome do Tribunalde Contas da União, o Quarto Termo Aditivo ao Acordo de CooperaçãoTécnica firmado com diversos órgãos e entidades, com oobjetivo de formar a Rede de Controle da Gestão Pública no Estadodo Maranhão.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado do Maranhão para zelar pelo acompanhamento da execução doacordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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