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Aprova o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017 conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigidopela Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XLIIIdo art. 28 do Regimento Interno do TCU, e na forma prevista pelaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º É aprovado o Relatório de Gestão Fiscal referente ao1º quadrimestre de 2017, na forma do anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O referido relatório será publicado no DiárioOficial da União e disponibilizado, para acesso ao público, na formaprevista no § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
UNIÃO - PODER LEGISLATIVOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃORELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALMAIO/2016 A ABRIL/2017
19/05/20171. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valoresde restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a serinformados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no
caso de cancelamento podem ser excluídos.
Secretário de Auditoria Interna - Em Substituição
Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade
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