Norma
15/01/2018
#194824

PORTARIA Nº 7, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Estabelece o valor máximo da multa para o exercício de 2018 conforme a variação do IPCA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992;

considerando que a variação do IPCA durante o ano de 2017 foi de 2,95%, resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 59.988,01 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e um centavo), para o exercício de 2018, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 46, de 11 de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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